Já está em vigor a nova Lei de Falências
A Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência
Da Redação
sexta-feira, 24 de junho de 2005
Atualizado em 23 de junho de 2005 15:06
Falências
Já está em vigor a nova Lei de Falências
A "Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência" nº 11.101/2005 entrou em vigor no último dia 9/6, trazendo diversas inovações no Direito brasileiro visando, primordialmente, à recuperação das empresas em dificuldade econômica.
Entre as principais novidades destacam-se a recuperação judicial e extrajudicial das empresas, que substituíram o instituto da concordata, como também procedimentos de reestruturação das sociedades empresariais em iminência de quebra, além da imposição à criação das varas especializadas em recuperação judicial, extrajudicial e falência.
Para o advogado José Alexandre Ferreira Sanches, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, "a nova Lei de Falências pode se tornar um grande instrumento para a recuperação econômica das empresas deficitárias, mas viáveis economicamente". Nesse sentido, o advogado adverte que "a viabilidade econômica do plano de recuperação das empresas é fundamental para a credibilidade e efetividade da lei, pois não foi elaborada com vistas à salvação de empresas que não gerem retorno à sociedade e não tenham meios de sobrevivência no livre mercado".
_____________
Fonte: Edição nº 159 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
_______________