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Magistrados de MT têm 15 dias para apresentar defesa ao STJ

O STJ notificou os magistrados José Ferreira Leite, Marcelo Souza de Barros e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira para que apresentem defesa no prazo de 15 dias. Eles foram denunciados pelo MPF pelo crime continuado de peculato - apropriação por funcionário público de bem público ou particular em razão do cargo que ocupa.

Da Redação

terça-feira, 31 de maio de 2011

Atualizado às 08:40


Notificação

Magistrados de MT têm 15 dias para apresentar defesa ao STJ

O STJ notificou os magistrados José Ferreira Leite, Marcelo Souza de Barros e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira para que apresentem defesa no prazo de 15 dias. Eles foram denunciados pelo MPF pelo crime continuado de peculato - apropriação por funcionário público de bem público ou particular em razão do cargo que ocupa.

A decisão do ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, foi publicada na edição do DJE da última sexta-feira, 27, mesmo dia em que a notificação foi enviada ao TJ/MT. O prazo de quinze dias para manifestação dos denunciados começa a contar a partir do recebimento da notificação. Após a apresentação da defesa, o relator levará o caso à Corte Especial, que decidirá se aceita ou não a denúncia do MPF.

Na mesma decisão, Noronha retirou o sigilo do processo. "Tendo em vista o oferecimento da denúncia, não há mais reserva de segredo de justiça para o caso presente, pois inexiste fato sigiloso em apuração, e os cargos públicos ocupados pelos denunciados, per si, não atraem a hipótese de que os autos venham a ser acobertados por essa reserva", entendeu o ministro.

No inquérito que deu origem a esta AP também foi investigada a participação de diversos desembargadores do TJ/MT no desvio de recursos públicos. Eles foram aposentados compulsoriamente por decisão do CNJ. O recurso contra essa decisão tramita no STF.

Veja abaixo a íntegra da decisão.

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AÇÃO PENAL Nº 668 - MT (2008/0018795-0) (f)

RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RÉU : A H DA S N

ADVOGADO : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA E OUTRO(S)

RÉU : M DE S B

RÉU : J F L

ADVOGADO : MARCELO LEONARDO E OUTRO(S)

RÉU : M A DOS R F

ADVOGADO : MARCOS VINICIUS WITCZAK E OUTRO(S)

DECISÃO

O Ministério Público ofereceu denúncia contra José Ferreira Leite, Marcelo Souza de Barros e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira pela prática de crime previsto nos artigos 312 c/c o art. 71, todos combinados com o artigo 29 do Código Penal.

Notifiquem-se os acusados para que ofereçam resposta no prazo de 15 dias (art. 4º da Lei n. 8.038/90).

Tendo em vista o oferecimento da denúncia, não há mais reserva de segredo de justiça para o caso presente, pois inexiste fato sigiloso em apuração, e os cargos públicos ocupados pelos denunciados, per si, não atraem a hipótese de que os autos venham a ser acobertados por essa reserva.

Brasília, 23 de maio de 2011.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Relator

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