Para o advogado Rafael Buzzo de Matos, queda do monopólio do BB no crédito consignado é vitória importante
O escritório Bianchini Advogados representou a FESEMPRE - Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais no MS impetrado contra o ato coator perpetrado pelo governador do Estado da BA, que editou decreto outorgando exclusividade ao BB na oferta de empréstimos consignados aos servidores públicos estaduais.
Da Redação
domingo, 29 de maio de 2011
Atualizado em 27 de maio de 2011 14:55
Consignado
Para o advogado Rafael Buzzo de Matos, queda do monopólio do BB no crédito consignado é vitória importante
O escritório Bianchini Advogados representou a FESEMPRE - Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais no MS impetrado contra o ato coator perpetrado pelo governador do Estado da BA, que editou decreto outorgando exclusividade ao BB na oferta de empréstimos consignados aos servidores públicos estaduais.
A desembargadora Maria da Purificação, relatora do MS, reafirmou a autonomia do Poder Judiciário, na defesa da ordem jurídica constitucional, declarando, pela via incidental, a inconstitucionalidade dos artigos do decreto do governo que dispensavam tratamento diferenciado ao Banco do Brasil, na concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos baianos. A relatora foi acompanhada por 26 desembargadores e apenas um voto divergente.
Com a decisão do pleno do TJ/BA, proferida no último dia 25, os servidores estaduais poderão procurar qualquer instituição financeira, que, doravante, poderão trabalhar com os mesmos prazos, que, antes, eram apanágio exclusivo do BB, criando, destarte, um ambiente de livre concorrência; solo fértil para uma disputa deveras salutar por esta importante fatia do mercado de crédito, disputa esta que, certamente, será traduzida em uma significativa baixa nas taxas de juros, beneficiando o consumidor, que poderá exercer sua liberdade de escolha.
Conforme ressaltado pelo advogado Rafael Buzzo de Matos, do escritório Bianchini Advogados, em sua sustentação oral proferida na sessão do pleno realizada em 25/05/11, "o princípio da livre iniciativa, insculpido no inciso IV, do artigo 1º, da Constituição Federal, constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, consolidando o caráter não-interventivo do Estado na ordem econômica, tendo como contraponto inafastável o princípio da livre concorrência, previsto nos artigos 170, inciso IV e 173, da Constituição Federal, segundo os quais a intervenção do Estado deve esta cingida à criação de mecanismos voltados a coibir quaisquer práticas que culminem em concentração econômica, com o desiderato de dominar mercado relevante em detrimento dos consumidores, na medida em que, a criação de monopólio favorece o abuso do poder econômico, embotando o desenvolvimento sócio-econômico do país."
Com a abertura deste relevante segmento de mercado, os servidores públicos poderão contratar seus empréstimos consignados, em até 72 meses e refinanciar suas dívidas em até 84 meses, na instituição financeira que lhe oferecer a menor taxa de juros.
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