TJ/SP - Lei que proíbe fumar ao volante em São Paulo é inconstitucional
O Órgão Especial do TJ/SP julgou procedente, em sessão realizada no ultimo dia 4, a ADIn movida pelo prefeito de São Paulo contra a lei 14.638/07 do município. A norma proíbe qualquer cidadão, dentro dos limites territoriais do município de São Paulo, fumar cigarro, cigarrilha, charuto e cachimbo quando estiver conduzindo a direção de veículo automotor, com imposição de multa pelo descumprimento.
Da Redação
terça-feira, 10 de maio de 2011
Atualizado às 08:47
TJ/SP
Lei que proíbe fumar ao volante em São Paulo é inconstitucional
O Órgão Especial do TJ/SP julgou procedente, em sessão realizada no ultimo dia, 4, a ADIn movida pelo prefeito de São Paulo contra a lei 14.638/07 (clique aqui) do município.
A norma proíbe qualquer cidadão, dentro dos limites territoriais do município de São Paulo, fumar cigarro, cigarrilha, charuto e cachimbo quando estiver conduzindo a direção de veículo automotor, com imposição de multa pelo descumprimento.
O prefeito alegou que o diploma legal impugnado foi integralmente vetado, mas rejeitado pela mesa da Câmara, que o promulgou por seu presidente, o que viola princípios que abrigam a separação dos poderes, legalidade e interesse público.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela procedência da ação e a procuradora-geral do Estado manifestou desinteresse na intervenção.
O presidente do TJ/SP desembargador José Roberto Bedran, relator do recurso,
Em seu voto, Bedran concluiu que "houve, pois, clara violação do princípio constitucional de separação dos poderes, com indevida ingerência do Legislativo em assuntos indelegáveis, próprios e privativos do chefe do Executivo, porque atinentes à administração municipal".
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Processo : ADIn 994.09.228383-3 - clique aqui.
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