MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Direitos e prerrogativas do advogado

Direitos e prerrogativas do advogado

Da Redação

sexta-feira, 17 de junho de 2005

Atualizado às 09:56

 

Direitos e Prerrogativas do Advogado


Projeto de lei do deputado José Mentor pretende impedir a violação dos direitos do advogado na liberdade de exercício da profissão,

visando a defesa dos interesses de seu cliente.
____________

Mentor apresenta projeto que torna crime quem dificultar ou violar o trabalho do advogado

Violar os direitos e prerrogativas do advogado será crime. Projeto de Lei nesse sentido foi apresentado na Câmara Federal pelo deputado José Mentor.

O deputado José Mentor lembra que a Constituição Federal estabelece que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

Dentro dessa orientação, o Estatuto da Advocacia destaca que, quando no exercício da profissão, o advogado presta um serviço público e exerce função social, estabelecendo, ainda, os direitos dos advogados, notadamente exercer com liberdade a profissão em todo o território nacional; ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações; comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos; ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado à advocacia; recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre o fato relacionado com a pessoa de quem seja ou foi advogado, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional.

O deputado José Mentor lembra ainda que os direitos do advogado são uma decorrência da importância de sua atividade, visando a defesa dos interesses de seu cliente. Toda vez que essa atividade sofrer qualquer tipo de restrição quem será diretamente atingido será o cliente.

Em defesa desses princípios e procurando criar mecanismos mais eficientes para sua consecução é que o deputado José Mentor apresentou o Projeto de Lei 5383, tipificando o crime de violação dos direitos e prerrogativas do advogado, incluindo-o no Código Penal, dentre os Crimes contra a Administração da Justiça. O projeto prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos a todos aqueles que impedirem a sua atuação profissional.

De acordo com o Projeto de Lei do deputado José Mentor, a pena será aumentada de um sexto até a metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.

O PROJETO DE LEI

Eis o Projeto de Lei do deputado José Mentor protocolado sob o número 5383, na íntegra:

"Acrescenta artigo ao Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, nos termos que determina.

O Congresso Nacional decreta:

 

Artigo 1º - O Capítulo III do título IX do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com o seguinte artigo: "Do crime de violação de direitos e de prerrogativas do advogado".

Artigo 344A - Violar direito ou prerrogativa do advogado impedindo sua atuação profissional. Pena: reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.


Parágrafo único. A pena será aumentada de 1/6 até à metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.

 

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa.

 

A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia, ao tratar da atividade do advogado, não só o coloca como indispensável à distribuição da Justiça, conforme previsto no seu artigo 2º, como no § 1º do mesmo artigo, assevera que o advogado, no seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social.

Prosseguindo, o artigo 7º prevê os direitos dos advogados. No entanto, na prática, muitas vezes esses profissionais do direito vêem-se tolhidos de suas prerrogativas, o que dificulta a consecução do fim colimado.

Assim, para coibir a usurpação desses direitos, é que o presente projeto pretende incluir dentre os crimes contra a administração da Justiça, o que viola os direitos e prerrogativas do advogado. Certo do alcance social da presente medida, solicito o apoio dos nobres pares para sua aprovação".

______

Fonte: Assessoria de imprensa do Gabinete do Deputado Federal José Mentor (PT/SP)

_____________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...