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STF - Aplicado princípio de insignificância para acusada de tentativa de furto de chocolates

A 2ª turma do STF deu provimento ao recurso ordinário em HC 107264 interposto pela DPU em favor de A.P.E.P.. Ela foi denunciada pelo crime de tentativa de furto simples.

Da Redação

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Atualizado em 20 de abril de 2011 10:59


Decisão

STF - Aplicado princípio de insignificância para acusada de tentativa de furto de chocolates

A 2ª turma do STF deu provimento ao recurso ordinário em HC 107264 interposto pela DPU em favor de A.P.E.P.. Ela foi denunciada pelo crime de tentativa de furto simples.

A DPU sustentava como argumento a teoria do crime impossível, com base na alegação de que os objetos se encontravam sob vigilância integral e constante do mercado, não sendo possível a acusada se apossar deles. Desse modo, não haveria a consumação do fato, conforme art. 17 do CP, aponta a defesa.

Isso porque a tentativa de furto foi cometida em um supermercado e a ação delitiva teria sido detectada por meio de um sistema de monitoramento eletrônico. A mercadoria que, logo em seguida, foi apreendida envolvia barras de chocolate, xampu e condicionador de cabelo, não excedendo o valor de R$ 167.

A 3ª vara Criminal da comarca de Rio Grande/RS rejeitou a denúncia, que foi recebida pela 8ª câmara Criminal do TJ/RS. Dessa decisão foi impetrado HC no STJ e a 5ª turma, por unanimidade, negou o pedido. A DPU sustentava que não houve qualquer prejuízo para a vítima - uma cadeia de supermercados -, uma vez que os objetos foram recuperados.

Julgamento

O ministro Celso de Mello, relator do processo, votou pelo provimento do HC. Na linha de vários precedentes da turma e com base nas circunstâncias apresentadas no caso concreto, ele entendeu que não houve nenhuma lesão "e o valor, realmente, é ínfimo".

No entanto, os ministros debateram sobre a questão do pequeno valor. Segundo a ministra Ellen Gracie, o tema é relativo a quem está perdendo. "Eu já tive ocasião nessa turma de negar o reconhecimento do pequeno valor porque era efetivamente pequeno o que tinha sido furtado", disse a ministra, ao lembrar que a hipótese se tratava do furto de R$ 45 contra um pipoqueiro "que tinha trabalhado o dia inteiro para amealhar aquela quantia". "Então, [pequeno valor] é um conceito relativo", afirmou.

Para Celso de Mello, a análise da questão da insignificância deve ser realizada caso a caso. "É preciso verificar as peculiaridades", avaliou. O ministro Ayres Britto disse que na hipótese dos autos, o prejuízo foi nulo.

Assim, os ministros deram provimento ao recurso e, por consequência, concederam a ordem de HC.

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