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TST mantém multa de R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé

A SDI-2 do TST manteve decisão que condenou a empresa Joconte Fomento e Participações Ltda., de SC, a pagar multa de R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé ao tentar anular a hasta pública de um terreno em Itajaí/SC. A SDI-2, em sua última sessão, rejeitou recurso ordinário em ação rescisória pelo qual a empresa pretendia desconstituir a multa.

Da Redação

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Atualizado às 08:58

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TST mantém multa de R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé

A SDI-2 do TST manteve decisão que condenou a empresa Joconte Fomento e Participações Ltda., de SC, a pagar multa de R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé ao tentar anular a hasta pública de um terreno em Itajaí/SC. A SDI-2, em sua última sessão, rejeitou recurso ordinário em ação rescisória pelo qual a empresa pretendia desconstituir a multa.

A empresa foi penalizada por tentar anular, com diversas ações na Justiça comum, a venda de imóvel no valor de R$ 15 milhões de reais, penhorado para pagar dívidas trabalhistas. A empresa tentou anular a transação, primeiro na própria JT e, depois, na Justiça comum.

A vara do Trabalho de Itajaí aplicou a multa, referente a 10% do valor do imóvel, com base no artigo 125, incisos I a VI, do CPC (clique aqui), e, de acordo com a vara de Itajaí, é imposta pela "flagrante prática de litigância de má-fé e de ato atentatório à dignidade da Justiça". A vara entendeu que a empresa, após esgotadas todas as tentativas de conseguir seu intento na JT, "abrigou-se na Justiça comum para tentar obter comandos" que, na sua avaliação, "traduzem-se em tentativas de verdadeira usurpação da competência da JT".

Da decisão, a empresa recorreu com mandado de segurança no TRT da 12ª região/SC, com pedido de liminar para suspender a cobrança da multa. No entanto, o processo foi extinto sem análise do mérito porque os argumentos do mandado de segurança já haviam sido julgados em outro recurso, configurando perda do objeto da ação.

No julgamento do recurso na ação rescisória da empresa, o ministro Pedro Paulo Manus, relator na SDI-2 do TST, ressaltou que a empresa, em seu apelo, não atacou os fundamentos da decisão, além de reiterar os argumentos do mandado de segurança, "no sentido de ser estratosférica a multa imposta por litigância de má-fé". A Joconte alegou ainda que a multa não foi requerida pelos autores da ação trabalhista, e que não teria tido o direito de se defender. Em sua decisão, que não conheceu o recurso da empresa, o ministro aplicou a súmula 422 (clique aqui) do TST, que veda o conhecimento de recurso ordinário "quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida".

  • Processo Relacionado : RO 39-90.2010.5.12.0000 - clique aqui.

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