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Pará é primeiro Estado a firmar pacto para aprimoramento da Justiça

Os chefes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo do Pará firmaram sexta-feira, 8, o Pacto pela Justiça.

Da Redação

domingo, 10 de abril de 2011

Atualizado em 9 de abril de 2011 10:30


Pacto pela Justiça

Pará é primeiro Estado a firmar pacto para aprimoramento da Justiça

Os chefes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo do Pará firmaram sexta-feira, 8, o Pacto pela Justiça. Pelo acordo, os Três Poderes se comprometem a desenvolver ações conjuntas para o aprimoramento da Justiça no Estado. "Todas as iniciativas que tenham por propósito promover a modernização e o aperfeiçoamento do sistema de Justiça são louváveis e devem ser estimuladas não só pelo CNJ, mas por todos os órgãos que compõem o Judiciário. Estamos somando esforços para o estabelecimento de uma prestação jurisdicional que atenda os cidadãos com agilidade", destacou o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, em mensagem lida pelo conselheiro Milton Nobre, na solenidade de lançamento do pacto, em Belém.

O Pará é primeiro Estado a firmar os compromissos nos moldes do Pacto Republicano, assinado pelos Três Poderes Federais com o objetivo de conferir maior celeridade e eficiência à Justiça no país. A idéia é que a iniciativa seja seguida por outras unidades da federação. "Não há nada mais importante que um Pacto pela Justiça em um país tão desigual como o Brasil", destacou o governador do Pará, Simão Jatene. O conselheiro do CNJ Milton Nobre parabenizou os Três Poderes estaduais pela iniciativa "de espírito público e federativo exemplar". "Certamente será seguida por outros estados", completou o conselheiro, que também é desembargador do TJ/PA.

O acordo está alinhado ao planejamento estratégico definido pelo Tribunal paraense e visa garantir o cumprimento das Metas estabelecidas anualmente pelos tribunais brasileiros. "Somos responsáveis diretos pela aplicação de políticas públicas que garantam a efetividade do serviço ao cidadão", afirmou a presidente do TJ/PA, desembargadora Raimunda do Carmo Noronha. Segundo ela, cada instituição vai buscar, dentro das suas atribuições, mapear os obstáculos à tramitação processual, para, em conjunto, definirem soluções.

"Esse pacto envolve o interesse de todo o povo paraense para fazer do Pará um Estado mais justo", completou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Manoel Pioneiro. O acordo também foi firmado pelo Ministério Público, Defensoria Pública, entre outras entidades ligadas ao sistema estadual de Justiça.

Violência contra mulher

Logo após o lançamento do Pacto, o governador do Pará se reuniu com a presidente do TJ/PA para a definição de medidas que contribuam para o combate à violência doméstica contra a mulher. No encontro, ele se comprometeu a tomar providências para melhorar a condição dos abrigos às vítimas de violência doméstica no Estado.

  • Leia abaixo a íntegra do Pacto pela Justiça do Estado do Pará.

_____________

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Gabinete da Presidência

PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº. 001/2011/TJPA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ.

O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO PARÁ, com sede no Palácio dos Despachos, Rodovia Augusto Montenegro KM 09, Coqueiro, nesta cidade de Belém, CEP 66.823-010, neste ato representado pelo Governador SIMÃO ROBISON OLIVEIRA JATENE, o PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ, com sede à Rua do Aveiro nº 130, Praça Dom Pedro II, Cidade Velha, nesta cidade de Belém, CEP 66020-070, neste ato representado pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado DEPUTADO MANOEL CARLOS ANTUNES; o PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ, com sede à Avenida Almirante Barroso nº 3089, na cidade de Belém, CEP 66613-710, neste ato representado pela Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Desembargadora RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA; o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, com sede à Rua João Diogo, nº. 100, Bairro Cidade Velha, cidade de Belém, neste ato representado pelo Procurador Geral de Justiça Dr. ANTONIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, com sede à Rua Padre Prudêncio nº. 154, nesta cidade de Belém, CEP 66.019-080, neste ato representada pelo Defensor Público Geral Dr. ANTONIO ROBERTO FIGUEREDO CARDOSO, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente PROTOCOLO DE INTENÇÔES visa integrar as iniciativas e ações de políticas públicas dos Poderes Executivo e Legislativo, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e demais órgãos e instituições que compõem o Sistema de Justiça às ações estratégicas do Poder Judiciário, de forma coordenada, respeitando suas responsabilidades e autonomias institucionais, limites legais e competências administrativas, buscando priorizar soluções conjuntas para as complexas ações necessárias à celeridade na prestação jurisdicional e que requerem a atuação de diversos atores, visando garantir o efetivo acesso à justiça a todos os cidadãos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO GRUPO GESTOR DO PROTOCOLO

Para que os objetivos colimados neste PROTOCOLO DE INTENÇÕES sejam alcançados de modo harmônico, fortalecendo as relações entre os Poderes e Instituições nele envolvidos, suas ações serão desenvolvidas sob a orientação de um GRUPO GESTOR, constituído por um representante titular e um representante suplente de cada partícipe que terá a responsabilidade de:

a) Promover o levantamento de todas as situações que identifiquem problemas ou dificuldades nas etapas do processo judicial seja de natureza cível ou penal;

b) Com base nos mapeamentos das questões acima identificadas, propor as melhores soluções para o seu equacionamento;

c) Apoiar as ações dos Grupos instituídos, no âmbito do Poder Judiciário estadual, para monitoramento das ações que envolvem os crimes motivados por questões fundiárias e das que se relacionam com crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes;

d) Acompanhar o desenvolvimento dos Convênios ou Temos de Cooperação específicos, de acordo com o previsto na Cláusula Quarta deste Protocolo;

e) Apresentar aos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Procurador Geral de Justiça e ao Defensor Público Geral, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, um Relatório consubstanciado dos problemas identificados e das soluções propostas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS MODALIDADES DE COOPERAÇÃO

As possíveis soluções apontadas pelo GRUPO GESTOR, após a aprovação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, serão implementadas com a celebração de Convênios e/ou Termos de Cooperação específicos visando a execução de tarefas e atividades conjuntas.

CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DOS PARTÍCIPES:

Compete ao Governo do Estado do Pará, à Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, ao Procurador Geral do Ministério Público e ao Defensor Público Geral:

a) Garantir a constituição de Grupo Gestor do Protocolo, com a indicação de representantes (titulares e suplentes) que tenham ampla visão da realidade existente no Estado do Pará, no âmbito das instituições envolvidas e, assim, possuam condições de realizar diagnósticos dos entraves e indicar as possíveis soluções;

b) Celebrar, no momento oportuno, os Convênios e/ou Termos de Cooperação específicos que sejam necessários à implementação das ações objeto deste Protocolo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

Este Instrumento terá vigência, de 01 (um) ano, com início em 08 de abril de 2011 e término em 07 de abril de 2012, podendo ser prorrogado, de acordo com a conveniente dos partícipes.

CLÁSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

O presente Protocolo será publicado em forma de extrato no Diário Oficial do Estado, sob a responsabilidade do TJPA, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de sua assinatura, em conformidade com o disposto no art. 28, § 5º da Constituição do Estado do Pará.

E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Belém, 08 de abril de 2011.

SIMÃO ROBISON OLIVEIRA JATENE
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
GOVERNADOR

DEPUTADO MANOEL CARLOS ANTUNES
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ
PRESIDENTE

DESEMBARGADORA RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
PRESIDENTE

DR. ANTONIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

DR. ANTONIO ROBERTO FIGUEREDO CARDOSO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
DEFENSOR PÚBLICO GERAL

Testemunhas:

1__________________________

CPF:

2_________________________

CPF:

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