Planos de saúde, bancos e consórcios não poderão usar a nova Lei de Falências
Nova Lei de Falências traz várias novidades.
Da Redação
quinta-feira, 9 de junho de 2005
Atualizado em 8 de junho de 2005 15:04
Nova Lei de Falências
Mesmo com as inovações trazidas pela lei, algumas instituições da sociedade não poderão se favorecer da legislação.
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Entre os pontos positivos do texto que entra em vigor, na opinião de Restiffe, estão o aumento do valor da dívida (40 salários mínimos ou mais) para um credor pedir a falência de uma empresa, impedindo, dessa forma, pedidos de falência de, por exemplo, R$ 200,00 ou R$ 300,00, com evidente intuito de cobrança. Outra alteração importante é o prazo de até 10 dias, e não mais 24 horas, como ocorre na Lei de 1945, para a empresa defender-se, e, nessa defesa, poder requerer a sua recuperação judicial.
"A nova lei trará maior rapidez e praticidade nos processos de recuperação de empresas, quando comparado à antiga Lei de Falências", acredita Restiffe, que é especialista no tema.
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