SC - Reforma de sentença obriga pai a pagar alimentos a filha maior que faz pós-graduação
A câmara Especial Regional de Chapecó reformou sentença da comarca de Ponte Serrada e determinou o direito de uma estudante de pós-graduação continuar a receber pensão alimentícia do pai. Para a decisão, considerou-se que a jovem comprovou efetiva necessidade do custeio, por não ter conseguido emprego em sua área de atuação.
Da Redação
quinta-feira, 31 de março de 2011
Atualizado às 16:33
Pensão
SC - Reforma de sentença obriga pai a pagar alimentos a filha maior que faz pós-graduação
A câmara Especial Regional de Chapecó reformou sentença da comarca de Ponte Serrada e determinou o direito de uma estudante de pós-graduação continuar a receber pensão alimentícia do pai. Para a decisão, considerou-se que a jovem comprovou efetiva necessidade do custeio, por não ter conseguido emprego em sua área de atuação.
Em 2006, o pai da estudante ajuizou ação de exoneração de alimentos, quando a filha atingiu a maioridade e formou-se em Ciências Biológicas. Para o pai, a filha poderia, então, manter-se sozinha.
Em seu contra-argumento, a estudante comprovou que trabalhava como operadora de caixa, com um salário de R$ 495. Alegou que com esse valor era-lhe impossível pagar suas despesas, que incluiam a pós-graduação, aluguel, despesas com casa, alimentação, vestuário e tratamento odontológico.
Ao analisar a questão, o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira lembrou o entendimento do TJ/SC, de que os alimentos são devidos pelo genitor mesmo após a maioridade do filho, até que este complete 24 anos de idade, se estudante universitário ou de cursos técnicos e profissionalizantes.
Outra afirmação do magistrado foi que faltou ao pai comprovar não ter condições de fazer os pagamentos, uma vez que afirmou ter outras duas filhas matriculadas em curso superior, mas não trouxe dados que apontassem queda em sua situação financeira.
"O dever moral não pode ser transformado em simples relação jurídica devendo, como antes exposto, a obrigação alimentícia ser estendida ao necessitado independentemente deste ter alcançado a maioridade civil ou estar frequentando curso de nível superior ou profissionalizante, já que a finalidade de tal instituto é a de atender as necessidades de uma pessoa que, por si só, não tem condições de prover a sua própria subsistência", concluiu Oliveira.
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OBS : O processo corre em segredo de justiça.
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