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STF - Banco BMG recorre contra negativa de empréstimo consignado no ES

O Banco BMG S/A impetrou no STF um MS (30496) contra decisão do STJ que manteve um decreto do Estado do ES para impedir que a instituição conceda empréstimos consignados a servidores públicos daquela unidade da federação.

Da Redação

quinta-feira, 31 de março de 2011

Atualizado às 09:37


Concorrência

STF - Banco BMG recorre contra negativa de empréstimo consignado no ES

O Banco BMG S/A impetrou no STF um MS (30496 - clique aqui) contra decisão do STJ (clique aqui) que manteve um decreto do Estado do ES para impedir que a instituição conceda empréstimos consignados a servidores públicos daquela unidade da federação. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

De acordo com o BMG, o decreto 7.415, editado pelo governo capixaba, proíbe os bancos de operarem o crédito consignado junto aos servidores Estaduais, mas permitiu que o Banco Banestes S/A, o BB e a CEF ofereçam o serviço. Na opinião do BMG, a decisão "fere o direito de isonomia e suas facetas como monopólio, livre concorrência e concorrência desleal".

Uma decisão da primeira instância do Poder Judiciário chegou a suspender o decreto, que voltou a vigorar após a decisão do STJ. No Superior, o presidente Ari Pargendler deferiu o pedido de suspensão da decisão do Tribunal sob o argumento de que "ao autorizar que os servidores públicos Estaduais contratem empréstimos consignados com o requerido, acaba por obrigar o Estado do ES a gerenciar os referidos contratos, o que, evidentemente, implica em mais custos operacionais e com pessoal".

O banco sustenta no MS que a proibição fere também direito dos servidores públicos Estaduais, que estão limitados no seu poder de escolha devido à redução de opções para realizar esse tipo de empréstimo.

"O prejuízo é latente e urgente. O dano reverso que a decisão do STJ está causando ao interesse público primário local não tem condão de ser superado pelo interesse público secundário", destacou na ação.

Com esses argumentos, pede liminar para suspender o decreto e restabelecer a livre concorrência e iniciativa entre as instituições partícipes do litígio. No mérito, pede que cessem os prejuízos causados pela norma.

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