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MPF/SP pede que enxaguantes bucais com álcool tenham aviso de risco de câncer

Após estudos científicos relacionarem o uso constante de enxaguantes bucais com álcool com aparecimento de câncer bucal e outras doenças, o MPF em Guarulhos/SP ajuizou ACP, com pedido de liminar, para que a justiça obrigue a Anvisa a exigir imediatamente dos fabricantes de tais produtos que informem em seus rótulos e embalagens a existência de estudos que apontam riscos à saúde.

Da Redação

segunda-feira, 28 de março de 2011

Atualizado às 10:15


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MPF/SP pede que enxaguantes bucais com álcool tenham aviso de risco de câncer

Após estudos científicos relacionarem o uso constante de enxaguantes bucais com álcool e o aparecimento de câncer bucal e outras doenças, o MPF em Guarulhos/SP ajuizou ACP, com pedido de liminar, para que a Justiça obrigue a Anvisa a exigir imediatamente dos fabricantes de tais produtos que informem em seus rótulos e embalagens a existência de estudos que apontam riscos à saúde.

A Academia Dental Australiana compilou vários estudos de diversos países e encontrou uma relação entre o uso frequente dos enxaguantes bucais com álcool em sua fórmula e uma possibilidade maior de se desenvolver câncer bucal. Já no Brasil, estudo publicado pela Revista de Saúde Pública da USP - Universidade de São Paulo em 2008 mostrou também que o uso regular de enxaguantes bucais com álcool em suas fórmulas estavam entre os fatores associados ao câncer oral, independente de tabagismo e consumo de bebidas alcoólicas.

Entre 1992 e 2007, houve um aumento de 2.277% no uso desse tipo de produto no Brasil. O levantamento também foi realizado pela USP, baseado em dados fornecidos pela própria Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos.

De acordo com os pesquisadores, o álcool não é o causador do câncer por si só: uma enzima do organismo humano o transforma em acetaldeído, que tem a capacidade de alterar células da boca e causar tumores. Outro problema do uso diário de enxaguante bucal alcoólico é que ele não dá margem de tempo suficiente para que as células danificadas na mucosa bucal regenerem-se.

O MPF em Guarulhos instaurou um inquérito civil público, no qual informou à Anvisa sobre os estudos e requereu quais medidas o órgão pretendia tomar para a proteção dos consumidores, considerando as incertezas dos efeitos nocivos que os enxaguantes bucais com álcool poderiam causar à saúde.

A Anvisa, por sua vez, limitou-se a informar que a literatura científica pesquisada até o momento não fornecia dados suficientes para estabelecer o uso dos enxaguantes alcoólicos e a ocorrência de câncer de boca. Questionada novamente, a Anvisa concluiu que não havia necessidade de elaborar nota sobre o assunto.

Para Matheus Baraldi Magnani, procurador da República, autor da ação, os estudos disponíveis apresentam indícios fortes sobre o uso constante de enxaguantes bucais alcoólicos e o aparecimento de câncer de boca e outras doenças. "Não é sustentável que a Anvisa diga que não há elementos consistentes sobre a relação do uso do produto com álcool e câncer, pois o próprio estudo que deu origem às investigações contém tal informação", diz.

Para Magnani, a posição da Anvisa é no mínimo negligente diante da gravidade dos fatos. "Está configurada a situação de dúvida, e o direito constitucional à saúde exige a aplicação do princípio jurídico da precaução que impõe às autoridades a obrigação de agir em face de uma ameaça de danos irreversíveis, mesmo que os dados científicos disponíveis não confirmem totalmente o risco".

"Os estudos brasileiros e estrangeiros fizeram a associação entre o uso dos enxaguantes bucais alcoólicos e o aparecimento do câncer de boca, por isso a sociedade deve ser alertada sobre os possíveis riscos do uso diário e ininterrupto desse tipo de produto", afirmou. Segundo o procurador, o princípio jurídico da precaução não exige a certeza de um dano para que se alerte a população sobre os riscos decorrentes do utilização de um produto qualquer.

O processo foi distribuído à 4ª vara Federal de Guarulhos/SP.

  • Processo : ACP 0002730-52.2011.403.6119

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