STF - 1ª turma anula sentença de pronúncia com excesso de linguagem
A 1ª turma do STF concedeu HC 103037 para anular decisão do STJ que, ao considerar que houve excesso de linguagem numa sentença de pronúncia, determinou seu envelopamento, sem anular a peça processual. Com a decisão, unânime, o juiz deverá proferir nova pronúncia contra o réu.
Da Redação
quarta-feira, 23 de março de 2011
Atualizado às 09:23
Habeas Corpus
STF - 1ª turma anula sentença de pronúncia com excesso de linguagem
A 1ª turma do STF concedeu HC 103037 (clique aqui) para anular decisão do STJ que, ao considerar que houve excesso de linguagem numa sentença de pronúncia, determinou seu envelopamento, sem anular a peça processual. Com a decisão, unânime, o juiz deverá proferir nova pronúncia contra o réu.
O HC foi ajuizado em favor de Luiz Setembrino Von Holleben, magistrado aposentado acusado pelo assassinato de um promotor em 1989. A defesa questionou a sentença de pronúncia, decisão que encaminhou o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri. De acordo com os advogados, haveria excesso de linguagem nesta decisão.
Ao julgar recurso da defesa contra a decisão, o STJ determinou que a sentença fosse desentranhada dos autos e envelopada, "de forma a evitar que os jurados tenham ciência de seus termos, certificando-se nos autos a condição de pronunciado do paciente".
Em seu voto, a relatora do HC, ministra Cármen Lúcia, lembrou que os jurados devem ter acesso a todas as peças processuais. A decisão do STJ, que em vez de anular a pronúncia com excesso de linguagem determinou que a peça fosse lacrada, configuraria constrangimento ilegal, além de uma dupla afronta à soberania dos veredictos assegurada à instituição do júri, tanto por ofensa ao CPP (art. 472 - clique aqui) quanto principalmente por afronta ao art. 5º, inciso 38, alínea "c", frisou a ministra.
Com esse argumento, a relatora votou no sentido de conceder a ordem para anular a sentença de pronúncia e os consecutivos atos processuais, para que seja proferida nova pronúncia, nos termos da legislação. Todos os ministros acompanharam a relatora.
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Processo Relacionado : HC 103037 - clique aqui.
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