JF da 1ª instância gasta em média R$ 4.368 para julgar processo
Segundo pesquisa do IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, realizada a pedido do CNJ, a JF da 1ª instância gasta, em média, R$ 4.368 para julgar um processo de execução fiscal, excluído os custos com embargos e recursos. O tempo médio de tramitação é de oito anos, dois meses e dois dias. A ação de execução fiscal é usada para cobrança de impostos, taxas, contribuições e tributos.
Da Redação
terça-feira, 22 de março de 2011
Atualizado às 09:08
Execução fiscal
JF da 1ª instância gasta em média R$ 4.368 para julgar processo
Segundo pesquisa do IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, realizada a pedido do CNJ, a JF da 1ª instância gasta, em média, R$ 4.368 para julgar um processo de execução fiscal, excluído os custos com embargos e recursos. O tempo médio de tramitação é de oito anos, dois meses e dois dias. A ação de execução fiscal é usada para cobrança de impostos, taxas, contribuições e tributos.
O estudo foi elaborado no ano passado com informações do processo de execução fiscal de todos os estados do Brasil, em 181 varas federais situadas em 124 cidades. Apenas Mato Grosso do Sul não forneceu os dados necessários. A base de dados foi de 2009.
Tempo da execução
O cálculo médio de tramitação do processo leva em consideração a freqüência com que ocorrem etapas como autuação, citação, penhora, leilão, defesas e recursos, dentre outros. Considerando-se um processo em que todas as etapas ocorressem, o tempo total de tramitação seria de 16 anos. De acordo com a pesquisa, umas das etapas mais demoradas é a localização do devedor. A Justiça leva, em média, quatro anos para encontrar quem está sendo processado e, segundo o pesquisador do IPEA, Alexandre Cunha, em um terço dos casos a Justiça não encontra o réu.
Pesquisa
A pesquisa demonstra que a União aparece como autora de processos de execução fiscal na JF em apenas 50,3% dos casos.
Os conselhos de fiscalização de profissões liberais são autores em 36,4% das execuções e a PGF - Procuradorio Geral-Federal em 8,9%. O dado foi considerado surpreendente, pois o percentual da PGFN nas ações de execução fiscal revelou-se mais baixo do que o normalmente estimado.
"A execução fiscal vem sendo utlizada pelos conselhos de fiscalização de profissões liberais como primeiro instrumento de cobrança das anuidades", diz Alexandre Cunha, do IPEA.
O valor médio cobrado nas ações de execução fiscal é de R$ 22,5 mil. No entanto, em ações ajuizadas pela PGFN, a média sobe para R$ 26,3 mil e, em ações dos conselhos de fiscalização, a média cai para R$ 1,5 mil.
Outro dado mostra que em 90% dos casos o rdevedo não procura recorrer da ação. A maioria prefere quitar a dívida ou aguardar que o processo prescreva depois de cinco anos. "Ele [réu] prefere protelar a ter de contratar um advogado ou se expor", disse Cunha. Segundo o estudo, em 34% dos casos o autor da ação consegue recuperar o valor integral da dívida e 30% dos processos são extintos por prescrição.
Os pesquisadores constataram que quanto maior o valor da ação, mais rápida é a tramitação e a probabilidade de quitação da dívida. Entre as falhas do sistema, a pesquisa aponta que os processos mais demorados são de autores que vivem na mesma cidade da vara responsável e desempenho praticamente igual das instâncias jurídicas informatizadas em comparação as que não possuem sistema digital.
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