STF - Proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil tem repercussão geral reconhecida
Voto do ministro Marco Aurélio, que admitiu repercussão geral em recurso sobre a proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil, foi seguido por unanimidade em votação no sistema plenário virtual do STF. O tema será analisado no RExt 608898.
Da Redação
quinta-feira, 17 de março de 2011
Atualizado às 08:44
STF
Proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil tem repercussão geral reconhecida
Voto do ministro Marco Aurélio, que admitiu repercussão geral em recurso sobre a proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil, foi seguido por unanimidade em votação no sistema plenário virtual do STF. O tema será analisado no RExt 608898 (clique aqui).
Assim, a União alega violação aos artigos 227 e 229, da CF/88. Assevera que, na coexistência da proteção dos direitos da família e da criança com a proteção da soberania e do território nacional, a lei 6.815/80 (clique aqui) previu a impossibilidade de expulsão de estrangeiro somente quando a prole brasileira seja anterior ao fato motivador da expulsão.
Sob o ângulo da repercussão geral, a autora sustenta a relevância dos pontos de vista econômico, político, social e jurídico do tema. A União salienta que o caso refere-se a conflito de interesse do Estado brasileiro quanto à "proteção de direitos e garantias fundamentais aparentemente conflitantes, com reflexos interna e internacionalmente".
"Cumpre ao Supremo definir a espécie presentes os valores envolvidos, a saber: a soberania nacional, com manutenção de estrangeiro no país, e a proteção à família, ante a existência de filho brasileiro", disse o relator, ministro Marco Aurélio.
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Processo Relacionado : RExt 608898 - clique aqui.
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