Tribunal de Justiça revoga decreto que reajustou as custas judiciais no Paraná
O presidente do TJ/PR, desembargador Miguel Kfouri Neto, decidiu no último dia 11 revogar o decreto Judiciário 48/11, que reajustou as custas judiciais no Paraná. A decisão atende sugestão da conselheira Morgana Richa, do CNJ, no procedimento de controle administrativo em que o deputado Estadual Tadeu Veneri e a OAB/PR questionavam a correção das custas, definida pelo decreto assinado em janeiro pelo então presidente do TJ/PR, Celso Rotoli de Macedo. Ficam valendo as custas estabelecidas pela lei Estadual 16.741/10 que reajustou as taxas em 34%.
Da Redação
segunda-feira, 14 de março de 2011
Atualizado às 08:52
$ Custas $
Tribunal de Justiça revoga decreto que reajustou as custas judiciais no Paraná
O presidente do TJ/PR, desembargador Miguel Kfouri Neto, decidiu no último dia 11 revogar o decreto Judiciário 48/11, que reajustou as custas judiciais no Paraná. A decisão atende sugestão da conselheira Morgana Richa, do CNJ, no procedimento de controle administrativo em que o deputado Estadual Tadeu Veneri e a OAB/PR questionavam a correção das custas, definida pelo decreto assinado em janeiro pelo então presidente do TJ/PR, Celso Rotoli de Macedo. Ficam valendo as custas estabelecidas pela lei Estadual 16.741/10 (clique aqui) que reajustou as taxas em 34%.
Com a revogação do decreto judicial, o procedimento no CNJ se extingue e será formada uma comissão para definir parâmetros para a fixação das custas no Paraná. Essa comissão, integrada por representantes do TJ/PR, OAB/PR, de cartorários e da Assembleia Legislativa vai elaborar um projeto de lei que será enviado ao Legislativo Estadual.
Os efeitos do decreto judicial já estavam suspensos desde que a conselheira Morgana Richa concedera liminar contra a medida, no dia 22/2. A decisão liminar foi confirmada pelos ministros do CNJ no dia 1º/3.
Na audiência de conciliação do dia 11/3, foi aberta com a conselheira Morgana Richa fazendo um resumo do procedimento. Em seguida, o deputado Tadeu Veneri e representantes da OAB/PR apresentaram suas razões para questionar a correção feita pelo ex-presidente do TJ/PR. O presidente do Tribunal justificou a avaliação de que não há ilegalidade no decreto judiciário. Ele ressaltou que as custas são importantes para financiar a estatização de varas judiciais recomendada pelo CNJ.
A conselheira Morgana propôs então a revogação do decreto e a formação do grupo para redefinir os parâmetros das custas, que se baseiam numa lei do ano de 1970. "Essa discussão é muito mais ampla que a legalidade do decreto. Precisamos de um sistema com estrutura auto-sustentável para que o Tribunal possa continuar prestando seus serviços com qualidade, que é o que interessa a todos", afirmou.
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