Tribunal reafirma excepcionalidade de liminares em ações de improbidade
No último mês de abril
Da Redação
sexta-feira, 3 de junho de 2005
Atualizado em 2 de junho de 2005 14:27
Improbidade
Tribunal reafirma excepcionalidade de liminares em ações de improbidade
No último mês de abril, o TJ/SP decidiu manter decisão de um juiz da comarca de Sorocaba que havia indeferido medida liminar para afastamento e indisponibilidade de bens de um vereador por suposta prática de ato de improbidade. O MP havia pedido o afastamento do vereador.
O TJ/SP negou o pedido do MP observando ser inadmissível o afastamento prematuro de um cidadão eleito pelo voto popular com base apenas em alegações do órgão ministerial, "não havendo, sequer, indício de prova de que o vereador exerce grande influência sobre seus pares e poderá dificultar a realização da prova".
Após lembrar que se trata de "providência excepcional", o Tribunal rejeitou também a pretensão de indisponibilidade de bens, diante da circunstância de que "não há nos autos prova de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio ou que poderiam dilapidá-los, de sorte que nada justifica o deferimento da liminar e os fatos narrados na inicial dependem de produção de prova."
O advogado Eduardo Pannunzio, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, que atua no caso com o sócio Fábio Barbalho Leite, explica que tem se tornado comum nas ações de improbidade administrativa propostas pelo MP a inclusão de pedido para que, já no início do processo, seja decretado o afastamento do agente público e/ou a indisponibilidade de seus bens. "Em grande parte dos casos, essa solicitação é feita de forma quase automática, sem grandes preocupações em demonstrar a ocorrência dos requisitos que autorizam essas graves e, por isso mesmo, excepcionais providências", diz Pannunzio.
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Fonte: Edição nº 156 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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