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Advogado destaca possibilidade de sistemas alternativos de controle de jornada com nova portaria

O prazo para que as empresas se adequem ao novo ponto eletrônico como forma de controlar a frequência dos funcionários foi estendido para 1/9/11, por meio da portaria 373, publicada pelo MTE em 25/2/11. "O ponto de maior relevância nesta portaria é a possibilidade de adoção de sistemas alternativos de controle de jornada mediante celebração de acordos coletivos de trabalho com o Sindicato representativo da categoria dos empregados", informa Rodrigo Seizo Takano, sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.

Da Redação

quarta-feira, 2 de março de 2011

Atualizado em 1 de março de 2011 16:57


Ponto eletrônico

Advogado destaca possibilidade de sistemas alternativos de controle de jornada com nova portaria

O prazo para que as empresas se adequem ao novo ponto eletrônico como forma de controlar a frequência dos funcionários foi estendido para 1/9/11, por meio da portaria 373, publicada pelo MTE em 25/2/11. "O ponto de maior relevância nesta portaria é a possibilidade de adoção de sistemas alternativos de controle de jornada mediante celebração de acordos coletivos de trabalho com o Sindicato representativo da categoria dos empregados", informa Rodrigo Seizo Takano, sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.

O instrumento coletivo também poderá prever a utilização de sistemas eletrônicos para controle de jornada. Caso este método seja adotado, o empregador não poderá admitir restrição à marcação automática ou não do ponto; a exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

Entretanto, qualquer que seja a forma estabelecida no acordo coletivo, o empregador deverá disponibilizar o referido controle no local de trabalho, permitir a identificação de empregador e empregado e possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel as marcações realizadas pelo colaborador.

Acordos Coletivos de Trabalho são instrumentos pelos quais empregadores e sindicatos poderão estabelecer regras específicas quanto ao controle eletrônico de jornada aos quais os empregados estarão submetidos. "A possibilidade de negociação coletiva para estabelecer estes sistemas alternativos de controle de jornada representa um avanço nas relações de trabalho, já que os acordos coletivos poderão, a partir de agora, definir métodos eficazes de fiscalização do horário de trabalho dos empregados dentro das necessidades produtivas de cada empresa", finaliza Takano.

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