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Conciliação no CNJ resolve litígio sobre precatórios no Rio

Uma audiência de conciliação presidida no último dia 16 pelo conselheiro Marcelo Neves, do CNJ, resultou na extinção de um processo ajuizado em 2008 pela seccional fluminense da OAB/RJ contra o TJ/RJ. A OAB propôs o Pedido de Providências 2212-43/08 com base em dúvidas a respeito da conta vinculada (fundo reserva) para o pagamento dos precatórios no estado.

Da Redação

terça-feira, 1 de março de 2011

Atualizado às 08:17


Informações

Conciliação no CNJ resolve litígio sobre precatórios no Rio

Uma audiência de conciliação presidida no último dia 16 pelo conselheiro Marcelo Neves, do CNJ, resultou na extinção de um processo ajuizado em 2008 pela seccional fluminense da OAB/RJ contra o TJ/RJ. A OAB propôs o Pedido de Providências 2212-43/08 com base em dúvidas a respeito da conta vinculada (fundo reserva) para o pagamento dos precatórios no estado.

A entidade alegou que não conseguiu obter informações do TJ/RJ sobre a conta em que são depositados os recursos para o pagamento de precatórios. Conforme determina a lei 11.429/06 (clique aqui), o fundo reserva do Estado é constituído por depósitos judiciais tributários de âmbito estadual, e 70% do valor deve ser destinado ao pagamento de precatórios e dívidas do Estado. A OAB pediu informações sobre a conta ao TJ/RJ para constatar se de fato esse percentual determinado pela lei estava sendo cumprido pelo Estado.

A audiência contou com a presença do juiz auxiliar da presidência do TJ/RJ Gilberto de Mello Nogueira Abdelhay Júnior, além de representantes da OAB/RJ e da Procuradoria do Estado do RJ.

As partes acolheram a sugestão do conselheiro Marcelo Neves para extinguir o processo, uma vez que ficou constatado que o TJ/RJ não estaria omitindo as informações, pois também não teria acesso às mesmas, que ficam a cargo do gestor das contas, o BB.

Comissão especial

O conselheiro Marcelo Neves sugeriu a criação de uma comissão especial, a ser aprovada pelo plenário do CNJ, para permitir um acordo entre o Poder Judiciário e o BB que estabeleça prazos e meios concretos para a disponibilização das informações sobre o gerenciamento das contas-correntes oficiais.

A comissão, que seria integrada por representantes do Estado, da OAB, do TJ/RJ e do próprio BB, deverá apurar se a falha nas informações está ocorrendo também em outros Estados.

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