Confira a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes, apresentado na sessão plenária de 3/11, quando a maioria da Corte julgou constitucional o art. 3º da lei 12.382/11, que atribui ao Poder Executivo a incumbência de editar decreto para divulgar, a cada ano, os valores mensal, diário e horário do salário mínimo, com base em parâmetros fixados pelo Congresso Nacional.