Portaria institui comissão para identificar e propor medidas necessárias à revisão e atualização dos Enunciados da Jucesp
A portaria Jucesp 5/11, publicada no último dia 15, instituiu Comissão para identificar e propor as medidas necessárias à revisão e, se necessário, atualização dos Enunciados da Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp, criados com o intuito de harmonizar o critério avaliativo dos Julgadores Singulares e Vogais, aproximar o cidadão ao órgão público e tornar o serviço mais célere e eficiente, conforme os ditames modernos da administração pública.
Da Redação
segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
Atualizado às 09:10
Jucesp
Portaria institui comissão para identificar e propor medidas necessárias à revisão e atualização dos Enunciados da Jucesp
A portaria Jucesp 5/11, publicada no último dia 15, instituiu Comissão para identificar e propor as medidas necessárias à revisão e, se necessário, atualização dos Enunciados da Jucesp - Junta Comercial do Estado de São Paulo, criados com o intuito de harmonizar o critério avaliativo dos Julgadores Singulares e Vogais, aproximar o cidadão ao órgão público e tornar o serviço mais célere e eficiente, conforme os ditames modernos da administração pública.
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Veja abaixo a íntegra da portaria.
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PORTARIA JUCESP N° 05, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.
Institui Comissão para identificar e propor as medidas necessárias à revisão e, se necessário, atualização dos Enunciados da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP, no uso de suas atribuições legais, resolve, pela presente Portaria:
Art. 1.° Fica instituído junto ao Gabinete da Presidência da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP Comissão para identificar e propor as medidas necessárias à revisão e, se necessário, atualização dos Enunciados da JUCESP, composta pelos seguintes membros, representantes das unidades adiante relacionadas:
I. Flávia Regina Brito e Gisela Simiema Ceschin, do Gabinete da Presidência - GP;
II. Helvia Yuri Café Odanara, Mara Ferreira Lara, Rosana Tieghi e Sandra Veiga Ferraz, da Assessoria Técnica - AT;
III. Celso de Souza Azzi, Helio Ramos Domingues e Valmir Madázio, do Colégio de Vogais - CV; e
IV. Dr. Nelson Lopes de Oliveira Ferreira Jr., da Procuradoria da JUCESP - PJ.
Parágrafo único. Ao longo do desenvolvimento dos trabalhos, outros membros poderão ser incorporados à Comissão ora instituída.
Art. 2.° As atividades dos integrantes da Comissão e dos eventuais outros membros não serão remuneradas e deverão ser desempenhadas sem prejuízo das atribuições do cargo ou função que exerçam normalmente.
Art. 3.° A comissão reunir-se-á, ordinariamente, as terças e quintas-feiras, para o desenvolvimento dos trabalhos, cabendo à coordenação a convocação, mediante mensagem eletrônica.
Art. 4.° A Comissão deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a conclusão dos trabalhos desenvolvidos.
Parágrafo único. O prazo estipulado no caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Presidente da JUCESP.
Art. 5.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, aos 15 de fevereiro de 2011.
ORIGINAL ASSINADO POR
LUIZ ROSELLI NETO
Presidente em exercício
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