Posse da nova Direção do TST é mantida por liminar do ministro Dias Toffoli
Da Redação
sábado, 26 de fevereiro de 2011
Atualizado às 09:10
Cerimônia
Posse da nova Direção do TST é mantida por liminar do ministro Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli, do STF, deferiu no dia 25/1 liminar em MS (30389 - clique aqui) suspendendo os efeitos de decisão de conselheiro do CNJ que, em PAC, determinou a suspensão da posse da nova direção do TST, marcada para a próxima quarta-feira, 2. O MS foi impetrado pelo ministro João Oreste Dalazen, presidente eleito do TST para o biênio 2011/2013.
Dias Toffoli acolheu a alegação de vício de origem formal no PCA do CNJ, cuja abertura e distribuição foram determinadas pela corregedora nacional de Justiça a partir de uma comunicação feita pela ANAMATRA - Associação Nacional de Magistrados do Trabalho, que considerava ilegal a eleição de Dalazen. A Associação alegou que o artigo 102 da LOMAN (LC 35/79 - clique aqui) torna inelegível o ministro que tiver ocupado, por mais de quatro anos, cargos de direção. João Oreste Dalazen ocupou a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho de 2007 a 2009, e a Vice-Presidência do TST de 2009 a 2011. Distribuído para o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, este determinou a suspensão da posse até exame da matéria pelo CNJ.
"Efetivamente, há uma afronta a diversos dispositivos do Regimento Interno do CNJ", afirmou Dias Toffoli. Seu despacho explica que, de acordo com o Regimento, o PCA pode ser instaurado de ofício ou por provocação. No primeiro caso, a instauração é da competência do plenário, mediante proposição de conselheiro, do Procurador-Geral da República ou do presidente do Conselho Federal da OAB. No segundo, a provocação é submetida a requisitos formais, nos moldes de uma petição inicial do procedimento administrativo. "Em quaisquer das hipóteses, dever-se-ia observar a deliberação do plenário, a ausência de previsão de medida acauteladora e a necessidade de oitiva da autoridade", afirma o ministro do STF.
A suspensão da posse, determinada pelo relator, se deu, "de modo liminar, de moto-próprio, agindo de ofício e em nome de todo o CNJ", acolhendo uma representação "após dois meses das eleições" (ocorridas em 15 de dezembro de 2010). "Em suma, negou-se ao impetrante o devido processo legal e adjetivo."
Sobre a questão de fundo do MS - a regra do artigo 102 da LOMAN -, o ministro observou que seu exame seria "apropriado e útil, acaso houvesse provocação pelos legitimados para impugnar a eleição, o que não se deu", pois "nenhum dos pretensos interessados na disputa ingressou em juízo para discutir o resultado do pleito, o que confirma o espírito de boa-fé de todos os envolvidos".
A liminar suspende os efeitos da liminar monocrática do CNJ, até o julgamento final do mérito do MS. O relator determinou ainda a suspensão do procedimento de controle administrativo.
A posse da nova direção da Corte, para o biênio 2011-2013 será no dia 2/3, às 17h. Tomarão posse os ministros João Oreste Dalazen, presidência, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, vice-presidência, e Antônio José de Barros Levenhagen, corregedoria-geral da Justiça do Trabalho.
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Processo Relacionado : MS 30389 - clique aqui
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Leia a decisão na íntegra, clique aqui.
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