RJ - Lei estadual obriga divulgação de site sobre dengue
Agora é lei: todos os órgãos do Legislativo, Executivo e Judiciário Estaduais são obrigados a fixarem cartazes com o site http://www.riocontradengue.com.br, para garantir à população o acesso a informações sobre a doença e a possibilidade de fazer denúncias sobre focos.
Da Redação
domingo, 27 de fevereiro de 2011
Atualizado em 25 de fevereiro de 2011 15:01
Combate
RJ - Lei estadual obriga divulgação de site sobre dengue
Agora é lei: todos os órgãos do Legislativo, Executivo e Judiciário Estaduais são obrigados a fixarem cartazes com o site https://www.riocontradengue.com.br, para garantir à população o acesso a informações sobre a doença e a possibilidade de fazer denúncias sobre focos.
É o que determina a lei 5.894/11 (clique aqui), de autoria do deputado Marcelo Simão (PSB), publicada no Diário Oficial do Executivo da última sexta, 25. "Desta forma estaremos contribuindo para melhorar o combate à epidemia de dengue que se manifesta fortemente durante o verão em todo o nosso Estado, principalmente na Região Metropolitana", aposta o autor da lei.
O texto determina que os cartazes tenham tamanho de folha A3 e sejam fixados em locais de fácil visualização.
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