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Pedidos de tutela antecipada são deferidos em ações de crédito consignado

O escritório Bianchini Advogados conseguiu mais duas importantes vitórias na luta contra a exclusividade do crédito consignado.Dessa forma, mais uma vez o poder Judiciário consolida o seu papel na defesa da ordem jurídica e constitucional deferindo o pedido de tutela antecipada em dois municípios.

Da Redação

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Atualizado em 23 de fevereiro de 2011 14:16


Consignado

Pedidos de tutela antecipada são deferidos em ações de crédito consignado

O escritório Bianchini Advogados conseguiu mais duas importantes vitórias na luta contra a exclusividade do crédito consignado. Dessa forma, mais uma vez o poder Judiciário consolida o seu papel na defesa da ordem jurídica e constitucional deferindo o pedido de tutela antecipada em dois municípios.

Em Vila Velha/ES, o juiz Manoel Cruz Doval, da vara Única da Fazenda Pública, autos 035.11.001893-0, deferiu o pedido de tutela antecipada na ação movida pelo Sindicato dos Servidores Efetivos de Vila Velha - SINFAIS contra o município de Vila Velha, para suspender a cláusula constante na letra "K" do item I do Contrato de Prestação de Serviços Financeiros e Outras Avenças 2008/0090, celebrado entre município de Vila Velha e o Banco do Brasil S/A, que atribuía a este exclusividade na prestação do crédito consignado.

Nesta mesma linha, em Cabo Frio/RJ, o juiz Ricardo de Mattos Pereira, da 2ª vara Cível do Foro da comarca de Cabo Frio, autos 0001286-92.2011.8.19.0011 (clique aqui) concedeu a antecipação dos efeitos da tutela pretendida na ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabo Frio - SINDICAP, contra prefeitura municipal de Cabo Frio, para suspender a eficácia da cláusula contratual 1ª, item 01, alínea "n", do Contrato de Prestação de Serviços Financeiros e Outras Avenças 2/007, celebrado entre Município de Cabo Frio e o Banco do Brasil S/A, que previa a contratação com esta instituição bancária de empréstimo na modalidade consignado.

Com essas decisões, os servidores desses municípios poderão escolher livremente a instituição financeira com a qual pretendem obter o seu empréstimo pessoal consignado à sua folha de pagamento, permitindo, desta forma, que o servidor opte pela menor taxa e melhores condições de pagamento oferecidas.

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