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Carlos Roberto Carnevali é absolvido das acusações da Operação Persona

A 4ª vara da Justiça Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo proferiu sentença inocentando Carlos Carnevali das acusações que pesavam contra o executivo no processo decorrente da Operação Persona.

Da Redação

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Atualizado em 21 de fevereiro de 2011 16:26


Operação Persona

Carlos Roberto Carnevali é absolvido das acusações

A 4ª vara da Justiça Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo proferiu sentença inocentando Carlos Roberto Carnevali das acusações que pesavam contra o executivo no processo decorrente da Operação Persona.

Em sua decisão, o juiz alegou que "todos elementos apresentados contra Carnevali foram impugnados por sua defesa", conduzida pelos escritórios Reale e Moreira Porto Advogados Associados e Muylaert, Livingston e Kok Advogados, tornando infundadas as alegações da acusação. O juiz ainda mencionou em sua decisão que o principal motivo esta baseado em não haver sido provado o relacionamento de Carnevali com a MUDE motivando sua absolvição por ausência de elementos que comprovem a autoria delitiva.

O executivo teve sua vida pessoal e carreira modificada bruscamente por uma devassa pública e moral decorrente da Operação Persona, que buscava possíveis responsáveis para supostos crimes de descaminho na importação de produtos Cisco por um de seus distribuidores.

As alegações do MP que pesavam contra o executivo, à época, tentavam imputar co-responsabilidade aos crimes supostamente praticados pelas empresas que importavam equipamentos Cisco àquela época, associando-o à empresa investigada MUDE.

O juiz expôs em sua decisão a dedicação e atuação proativa de Carnevali em beneficio da multinacional americana. Em sua decisão afirmou que "ademais na época dos fatos afirmou que foram trazidas pela defesa diversas noticias dando conta de que Carnevali sempre lutou para implantar uma fabrica dos componentes CISCO no País, o que ia em desencontro aos objetivos da MUDE", já que quem quer importar fraudulentamente produtos do exterior jamais iria lutar para a Cisco ter uma.

Após deixar a presidência da empresa para América Latina, Carnevali estava sendo sondado por varias empresas do setor de atuação da Cisco. Enquanto negociava com a Cisco ocupar uma posição internacional de consultoria junto à corporação, fora surpreendido pelas ações de busca e apreensão em sua residência decorrentes da então Operação Persona, não tendo contado com nenhum apoio da corporação.

O executivo encontrava-se custodiado preventivamente quando, sem qualquer explicação, advogados da Cisco se esforçaram para entregar sua demissão por telegrama dentro do Presídio do Tremembé, após 54 dias de detenção, durante os quais a empresa lhe negou o apoio sem ao menos ter se inteirado dos fatos mais simples com relação ao ocorrido.

Foram exatamente esses fatos que Carnevali apresentou, primeiramente em oitiva oficial ao juiz da 4ª vara Criminal, Dr. Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira que, após ouvi-lo, decretou a revogação de sua prisão preventiva. Posteriormente, em nota pública à imprensa, Carnevali negou as acusações de ser sócio-oculto da empresa Mude, negando também a responsabilização pelos supostos crimes, fato corroborado por diversas testemunhas de vários clientes da Cisco, todos confirmando que Carlos Carnevali atuava exclusivamente em prol da Cisco.

O juiz da causa afirmou que: "todas essas circunstancias, somadas ao fato de a acusação não ter provado de forma cabal o relacionamento de Carnevali com a Mude, (...), fazem com que o réu Carnevali deva ser absolvido, por ausência de elementos que comprovem a autoria delitiva, o absolvendo de todos os crimes de importação fraudulenta e de quadrilha ou bando".

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OBS : O processo corre em segredo de justiça.

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