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Juiz famílias de condomínio próximo a salão de festas

O juiz da 3ª vara Cível de Franca/SP, Humberto Rocha, determinou, no último dia 4, que as empresas Eficaz Eventos S/C Ltda. e Comemorar Formaturas paguem hospedagem e alimentação para famílias durante realização de formatura em salão próximo a condomínio.

Da Redação

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Atualizado em 9 de fevereiro de 2011 13:20


Formatura

Juiz manda empresas pagarem hotel para famílias de condomínio próximo a salão de festas

O juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, de Pedregulho/SP, determinou no último dia 4 que as empresas Eficaz Eventos S/C Ltda. e Comemorar Formaturas paguem hospedagem e alimentação para famílias durante realização de formatura em salão próximo a condomínio.

O referido salão, Espaço Lumini, localizado na rodovia Cândido Portinari, entre as cidades de Franca e Cristais Paulistas/SP, está proibido desde 2005 por decisão judicial de realizar eventos a partir das 19h. Há quase seis anos o Condomínio Belvedere dos Cristais move uma ação para que o local seja proibido de sediar eventos por causa do barulho e da algazarra, de acordo com os condôminos.

No final de janeiro, os moradores descobriram que, ignorando a decisão judicial, a Eficaz alugou o espaço para a Comemorar Formaturas realizar as festividades (colação de grau, jantar e baile) dos formandos da Faculdade de Direito de Franca a partir de hoje até sábado, 12. Assim, entraram novamente na Justiça para pedir o cancelamento da formatura.

A decisão do juiz (designado para o processo na 3ª vara Cível de Franca/SP) impede que os contratantes sejam prejudicados; ele permitiu a realização da formatura, porém a Eficaz terá que pagar estadia em hotel (padrão mínimo três estrelas) e alimentação para as famílias do condomínio que assim desejarem durante os três dias de evento. A empresa Comemorar Formaturas também foi citada para ajudar nas despesas.

Se a determinação não for cumprida, a Eficaz terá que arcar com os custos dos condôminos e uma multa de R$ 5 mil por morador lesado. O juiz ainda determinou que a Polícia Civil abra um inquérito contra os donos da Eficaz pelo crime de desobediência à ordem judicial, uma vez que eles tinham conhecimento de que o Espaço Lumini estava proibido de realizar festas noturnas.

Na decisão, o juiz chama de "malandragem" a atitude da Eficaz e diz que "os proprietários da referida empresa estão a cometer o delito de estelionato que somente ainda não se consumou porque a piedade da Justiça impede que os contratantes tenham o prejuízo concreto com a não realização do ato. Isto porque alugam um salão inapto à realização de festas e com isto prejudicam formandos e contratantes, posto que mais cedo ou mais tarde poderá deixar de ser realizado o evento, visto que não é sempre que o Poder Judiciário está sensibilizado pela situação dos alunos e contratantes enganados".

  • Processo : 196.01.2011.002032-1

  • Veja abaixo a íntegra da decisão.

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Despacho Proferido

Vistos. Eficaz Eventos S/C Ltda pede autorização para realizar mais um evento, ignorando a liminar concedida (ignorando duas liminares concedidas, na verdade). Que fique a todos os interessados que os proprietários da referida empresa estão a cometer o delito de estelionato que somente ainda não se consumou porque a piedade da justiça impede que os contratantes tenham o prejuízo concreto com a não realização do ato. Isto porque alugam um salão que está inapto à realização de festas e com isto prejudicam formandos e contratantes, posto que mais cedo ou mais tarde poderá deixar de ser realizado o evento, visto que não será sempre que o Poder Judiciário está sensibilizado pela situação dos alunos e contratantes enganados. A empresa ré sofisma.

A sentença proferida nos processos nº 80/05 e nº 2820/04 foi apelada e o recurso foi recebido em seu duplo efeito. Naquele processo cautelar, contudo, há liminar impedindo o uso do salão de eventos até final julgamento do processo. Há este documento nestes autos. E contra este impedimento - concedido cautelarmente - não houve recurso e não há efeito suspensivo no apelo. Portanto, liminar já existia e foi flagrantemente descumprida. À frente será requisitada a instauração de IP para apurar desobediência. Que os alunos que estão envolvidos nesta formatura - todos estudantes de direito da tradicional Faculdade de Direito de Franca - Alertem seus colegas sobre a conduta assumida pela empresa ré. Sabe-se que a formatura é para muitos o maior sonho da vida. E não seria lícito que a malandragem dos empresários da Eficaz Eventos S/C Ltda fizesse com que este sonho fosse desfeito. Desta forma, é preciso ter bom senso.

Diferentemente do outro evento autorizado conduto, a autorização deste terá condições e consequências. O outro evento autorizado ocorreria um dia depois da decisão de lacração. Não haveria tempo hábil para que qualquer recurso contra a lacração fosse manejado. Agora a estória é outra. Houve tempo mais do que hábil para o agravo de instrumento e não consta que qualquer efeito suspensivo tenha sido concedido em algum recurso interposto para cancelar ou impedir a lacração. Sendo assim, a concessão pura e simples da autorização contraria uma decisão liminar não impugnada (embora houvesse tempo para impugná-la).

Ante o exposto, autorizo a realização do evento (Formatura da Turma de Direito da Faculdade de Direito de Franca) nos dias 10,11 e 12 de fevereiro 2011. Oficie-se à PM comunicando.

Determino que haja o fim da lacração nos três dias citados. Cumpra-se Serventia. Em consequência determino que a empresa ré, bem como a empresa organizadora do evento, forneça hotel de padrão 03 (três) estrelas no mínimo e alimentação para todos os moradores do condomínio que tiverem interesse em deixar suas casas nos dias mencionados, sob pena de não o fazendo arcarem com os custos que os moradores tiverem e mais uma multa de R$5.000,00 para cada morador lesado. Cientifique-se o patrono do condomínio autor para fazer valer o direito de seus clientes.

Sem prejuízo, informo que a concessão desta autorização não impede o condomínio autor de cobrar a multa pela realização do evento conforme liminar concedida no processo cautelar apenso à ação de dano infecto, que seja instaurado Inquérito Policial contra os proprietários da empresa Eficaz Eventos S/C Ltda, posto que é patente o delito de desobediência.

Oficie-se à Delpol de Cristais Paulista, com cópia de todo processo (desta ação cautelar) requisitando da autoridade policial o IP. Int.

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