D'urso aponta erro judicial na prisão de empregada doméstica
O presidente da OAB/SP
Da Redação
quarta-feira, 25 de maio de 2005
Atualizado às 09:34
Erro judicial
D'urso aponta erro judicial na prisão de empregada doméstica
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, considerou uma temeridade e um erro judicial a pena cumprida pela empregada doméstica Maria Aparecida de Matos, que passou um ano e sete dias na cadeia pela tentativa de furto de uma embalagem de xampu e outra de condicionador, no valor de R$ 24. Para que isso ocorresse, o pedido de liberdade percorreu um longo percurso, sendo concedido pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, depois da recusa em primeira instância, na Segunda Vara Criminal e no Tribunal de Justiça de São Paulo. "É um erro judicial pela inobservância do princípio da insignificância - que permite suspender processo nos crimes de valor irrisório, sem violência ou ameaça de morte - e da proporcionalidade entre conduta delituosa e punição", afirma D'Urso.
De acordo com o presidente da OAB/SP, esse caso é emblemático. "O Estado, hoje, tem de ser mais seletivo. Não pode se deter em pequenos delitos como este, porque há situações muito mais graves que reclamam sua atenção, e aos quais ele precisa reagir, como casos de seqüestro, de tráfico de entorpecentes, assassinatos, assalto à mão armada etc. Nesse caso, a ação do Estado destruiu parcialmente a vida de uma pessoa, embora o seja responsável por sua integridade física - e por isso mesmo terá direito a uma indenização, e gastou dinheiro público para penalizar alguém que poderia ser punido de outra forma. Para manter uma pessoa no sistema prisional o Estado gasta de 4 a 6 salários mínimos", pondera.
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