TJ/SP mantém dano moral a jornal e articulista
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve ontem, 3/2, condenação de jornal e de seu articulista por danos morais. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos, divididos da seguinte forma: R$ 200 mil a cargo do jornalista Mauro Chaves e R$ 55 mil a cargo do jornal "O Estado de São Paulo", valor a ser dividido entre três juízas de Taboão da Serra.
Da Redação
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
Atualizado às 09:28
Indenização
TJ/SP mantém dano moral a jornal e articulista
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve ontem, 3/2, condenação de jornal e de seu articulista por danos morais. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos, divididos da seguinte forma: R$ 200 mil a cargo do jornalista Mauro Chaves e R$ 55 mil a cargo do jornal "O Estado de São Paulo", valor a ser dividido entre três juízas de Taboão da Serra.
A indenização será paga às magistradas, ofendidas por artigo publicado, em novembro de 2006, na seção Espaço Aberto. O texto acusava-as de prevaricação. No entanto, procedimento da Corregedoria Geral da Justiça não apontou nenhuma irregularidade no Judiciário de Taboão da Serra.
O recurso foi julgado pelos desembargadores Natan Zelinschi de Arruda (relator), Francisco Loureiro (revisor) e Ênio Zuliani (3º juiz).
De acordo com o relator, "a matéria tem cunho difamatório, com aspecto teleológico de atingir as apeladas (juízas), tanto no âmbito profissional, quanto nos âmbitos social e familiar, o que lhes causou enorme angústia e desgosto, pois foram equiparadas a pessoas desidiosas, que não teriam desempenho compatível com o exercício da judicatura".
A decisão manteve o valor da indenização em 500 salários mínimos. No entanto, os desembargadores entenderam que não deve haver obrigação solidária perfeita entre o jornalista e o jornal. "O artigo 944 do Código Civil (clique aqui) permite que se arbitre o dano de maneira diferenciada (pelo grau da culpa)", afirmou o desembargador Ênio Zuliani.
Para os julgadores, a posição do jornal é completamente distinta da conduta do jornalista: ele teria agido com sentimento amargo ao usar o periódico para ferir a honra de pessoas inocentes, enquanto que o jornal falhou ao não fiscalizar o texto publicado. Além disso, a empresa de comunicação publicou direito de resposta pleiteado pelas ofendidas, "buscando o equilíbrio para que a população se inteirasse da verdade e ficasse esclarecida de que os fatos afirmados pelo jornalista não procediam e não foram confirmados".
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Processo : 0325744122009.8.26.0000 - clique aqui.
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