TJ/MA - Fórum de Timbiras é transferido para sede provisória
Os serviços forenses da comarca de Timbiras estão sendo transferidos esta semana para novo endereço. Com a mudança de sede, os prazos processuais e atendimentos na comarca estão suspensos desde o dia 31/1 até 4/2, em razão da mudança.
Da Redação
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
Atualizado às 10:40
Transferência
TJ/MA - Fórum de Timbiras é transferido para sede provisória
Os serviços forenses da comarca de Timbiras estão sendo transferidos esta semana para novo endereço. Com a mudança de sede, os prazos processuais e atendimentos na comarca estão suspensos desde o dia 31/1 até 4/2, em razão da mudança.
O fórum funcionará na rua Manoel Gonçalves de Almeida, 948, bairro Forquilha, em uma casa alugada pelo TJ/MA, de 103m² de área construída, com as seguintes dependências: sala de audiência, gabinete do juiz, atendimento/recepção, secretaria, arquivo e alojamento para juiz.
Os serviços feitos pelo Judiciário para adaptar o imóvel aos serviços judiciários incluíram a adaptação da ambientação, com novas instalações elétricas, lógicas, telefônicas, colocação de divisórias, adaptação de sanitários, balcão de atendimento, e outros.
Licitação
As instalações serão provisórias, enquanto tramita processo administrativo com vistas à abertura de licitação para a construção de um novo fórum dotado de uma vara e salão de sessões do júri, seguindo o modelo-padrão adotado pelo Poder Judiciário para comarca de entrância inicial, a ser construído em um terreno com 3.024m² de área, localizado na Rua do Campo, s/n Anjo da Guarda, Timbiras/MA.
A construção de um novo fórum em Timbiras faz parte da política da atual gestão do Judiciário em dotar de condições adequadas as varas judiciais e juizados especiais, que representam a primeira instância da Justiça, onde ingressa a maior parte da demanda processual.
A juíza Stela Pereira Muniz, titular da 3ª vara de Codó, está respondendo cumulativamente pela vara única de Timbiras, em razão de férias da titular, juíza Daniela Bonfim.
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Fonte : TJ/MA
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