Justiça suspende queima da palha de cana na região de Franca/SP
Da Redação
sábado, 29 de janeiro de 2011
Atualizado às 14:59
Queimada
Justiça suspende queima da palha de cana na região de Franca/SP
A Justiça Federal suspendeu as autorizações concedidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para queima da palha da cana-de-açúcar na região de Franca. A liminar determina a suspensão imediata de todas as atividades de queima devido à ausência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Segundo a juíza Fabíola Queiroz, da 1ª vara Federal de Franca, uma atividade econômica que cause degradação ambiental não pode ser autorizada sem apresentação do estudo. "Não tendo, o Poder Público tem autorização constitucional para dispensá-lo."
A Justiça tomou a decisão a partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público. A determinação também proíbe a Cetesb e o governo Estadual de concederem novas licenças pelo modelo atual, que não prevê elaboração de EIA, sob pena de multa de R$ 10 mil.
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Ação : 000026.406.2011.403.6113 - clique aqui.
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