MPF/MG - Vestibulandos devem ter o direito de recorrer da correção de suas provas
O MPF/MG recomendou à Universidade Federal de São João Del Rei (UFSJ) que, nos próximos processos seletivos vestibulares, assegure aos candidatos, durante prazo razoável e previamente divulgado, a possibilidade de interposição de recursos quanto às correções das provas dissertativas. Para isso, o edital deverá contemplar todas as informações relativas ao exercício desse direito, como prazo, modo, local e divulgação do resultado da impugnação.
Da Redação
domingo, 23 de janeiro de 2011
Atualizado em 21 de janeiro de 2011 14:54
Vestibular
MPF/MG - Vestibulandos devem ter o direito de recorrer da correção de suas provas
O MPF/MG recomendou à Universidade Federal de São João Del Rei (UFSJ) que, nos próximos processos seletivos vestibulares, assegure aos candidatos, durante prazo razoável e previamente divulgado, a possibilidade de interposição de recursos quanto às correções das provas dissertativas. Para isso, o edital deverá contemplar todas as informações relativas ao exercício desse direito, como prazo, modo, local e divulgação do resultado da impugnação.
O objetivo da recomendação é corrigir, em definitivo, a irregularidade verificada nos vestibulares da UFSJ.
"O Poder Judiciário vem considerando inconstitucionais a recusa da administração pública em assegurar o acesso dos candidatos às provas corrigidas, em divulgar os critérios usados na correção e também em assegurar aos candidatos o direito de recorrer ou pedir revisão dessa correção. E esse direito só pode ser exercido satisfatoriamente a partir do conhecimento do conteúdo das provas feitas pelo candidato e dos atos de correção, que deve ser devidamente fundamentada", lembra o procurador da República Antônio Arthur Mendes.
A negativa a esse direito tem potencial inclusive para acarretar o risco de anulação das provas que sejam realizadas nessas condições e, por desdobramento, do próprio vestibular.
Transparência e segurança jurídica
No ano passado, o MPF instaurou inquérito civil público que tinha, entre outros objetivos, investigar o edital do vestibular destinado ao ingresso nos cursos de graduação da UFSJ. O edital para o primeiro semestre de 2011 trazia dispositivo que proibia a concessão de direito de vista e de recursos aos candidatos quanto às provas dissertativas, repetindo norma contida em editais de concursos passados.
Em reunião realizada no dia 24 de outubro passado, a UFSJ assumiu o compromisso perante o MPF de assegurar o direito de vista e de extração de cópia das provas, o que foi cumprido, com a retificação do edital já para o primeiro semestre deste ano.
Naquela ocasião, contudo, a universidade alegou que não seria possível viabilizar imediatamente o exercício do direito de recurso das provas dissertativas, pela inviabilidade técnica e administrativa para implantação imediata, o que poderia retardar a própria realização do vestibular, ocasionando graves prejuízos aos candidatos.
Para o MPF, "a inserção da cláusula de recurso tem o objetivo de garantir a máxima transparência e segurança jurídica a todos os processos seletivos vestibulares, viabilizando que os candidatos exerçam, caso assim o queiram, os direitos que lhes são garantidos por lei".
Por essa razão, a universidade deve corrigir a distorção, alterando, de forma permanente, os seus futuros editais.
A UFSJ terá o prazo de 30 dias para informar ao MPF as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
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