TJ/DF - Custas Judiciais e Extrajudiciais têm novos valores em 2011
Desde 1º/1, as Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas do TJ/DF estão com novos valores, atualizadas em 5,63%. O percentual foi calculado com base no índice nacional de preço ao consumidor amplo - IPCA, apurado pelo IBGE.
Da Redação
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
Atualizado às 08:18
Reajuste
Desde 1º/1, as Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas do TJ/DF estão com novos valores, atualizadas em 5,63%. O percentual foi calculado com base no índice nacional de preço ao consumidor amplo - IPCA, apurado pelo IBGE.
Os valores corrigidos nos termos propostos pela corregedoria foram aprovados em sessão do Conselho da Magistratura do DF, dia 29/12, considerando o art. 19 do decreto-lei 115/67 (clique aqui) que estabelece a atualização anual dos valores das Tabelas.
A resolução 27, de 29/12/10, com os novos valores foi publicada no Diário Eletrônico de ontem, 3/1.
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Confira abaixo a íntegra da resolução 27 :
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RESOLUÇÃO Nº 27, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
______________O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência, prevista no art. 10, inciso II do Regimento Interno e tendo em vista a decisão proferida no PA N. 22.345/2010, na 1ª Sessão Ordinária, realizada no dia 29 de dezembro de 2010, RESOLVE:
CONSIDERANDO que o art. 19 do Decreto-Lei nº 115/67 estabelece a atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
I - Atualizar as Tabelas do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de que trata o Decreto-Lei nº 115/67, com base no índice nacional de preço ao consumidor amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no período de dezembro de 2009 a novembro de 2010, no percentual de 5,63%, a partir de 1º de janeiro de 2011.
II - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO
Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Vice-Presidente em exercício
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor
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