STF afasta decisão do CNJ que autorizava indenização de férias não fruídas quando o magistrado deixasse a carreira
O STF deferiu medida cautelar para afastar decisão do CNJ que somente autorizava a indenização de férias não fruídas quando o magistrado deixasse a carreira (aposentadoria, morte etc).
Da Redação
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
Atualizado às 07:40
Decisão
STF afasta decisão do CNJ que autorizava indenização de férias não fruídas quando o magistrado deixasse a carreira
O STF deferiu medida cautelar para afastar decisão do CNJ que somente autorizava a indenização de férias não fruídas quando o magistrado deixasse a carreira (aposentadoria, morte etc).
A partir da liminar, caso o juiz requeira o gozo e o tribunal indefira por interesse público (continuidade do serviço), deverá indenizar o magistrado.
A APAMAGIS - Associação Paulista de Magistrados, impetrante, é representada pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.
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Clique aqui e confira a decisão na íntegra.
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