TJ/MG abre concurso para escolher seu hino
Para selecionar o hino do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais estará aberto, a partir desta segunda-feira, 13/12, um concurso público. Podem participar magistrados e servidores, bem como pessoas naturais de municípios do Estado ou que neles residam. O prêmio é de R$ 10 mil. O prazo para inscrições finaliza-se em 14/3 de 2011.
Da Redação
sábado, 11 de dezembro de 2010
Atualizado em 10 de dezembro de 2010 14:47
Hino
TJ/MG abre concurso para escolher seu hino
Para selecionar o hino do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais estará aberto, a partir desta segunda-feira, 13/12, um concurso público. Podem participar magistrados e servidores, bem como pessoas naturais de municípios do Estado ou que neles residam. O prêmio é de R$ 10 mil. O prazo para inscrições finaliza-se em 14/3/2011.
A inscrição é gratuita e será realizada mediante preenchimento da ficha de inscrição, que deverá ser encaminhada, juntamente com a obra (letra e música), pessoalmente ou via SEDEX, ao Protocolo da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - Ejef, coordenadora do concurso - (18º andar do Edifício Mirafiori, rua Guajajaras, 40, Centro, Belo Horizonte/MG - CEP 30180-100).
Para o superintendente da Ejef e 2º vice-presidente do TJ/MG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, o hino tem significado especial, devendo chamar a atenção para a missão, visão e valores da instituição: "Pretendemos que nosso hino seja fruto da sensibilidade humana, esteja associado ao espírito de um julgador, o que ele representa e os atos que pratica".
O desembargador faz uma analogia entre a atividade judicante e a arte. "Realizar a Justiça é como criar uma pintura, compor uma música ou até refazer o mundo. É através da arte que as transformações se materializam. O ato de julgar é um ato de amor ao ser humano. A sentença justa é como um hino, pois é verdadeira obra do espírito e só por isso brilha", finaliza.
Composições inéditas
Só serão admitidas ao concurso composições inéditas e não publicadas, sendo vedados plágios ou adaptações poéticas. A letra do hino deverá observar as normas da língua padrão, devendo ser evitados vícios de linguagem, como ambiguidade e cacofonias.
A assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais (Patrimoniais), constante do edital, constitui pré-requisito para recebimento do prêmio pelo vencedor do concurso. A composição, para ser oficializada, não poderá ultrapassar o limite de quatro estrofes, com, no máximo, dez versos cada.
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Confira abaixo o edital na íntegra :
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CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A SELECIONAR A COMPOSIÇÃO DO HINO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital nº 01/2010
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Segundo Vice-Presidente e Superintendente da EJEF tornam público que farão realizar licitação, na modalidade de concurso, para selecionar a composição do Hino do Poder Judiciário mineiro, conforme as especificações constantes do presente Edital e seus Anexos I e II.
Capítulo I - Das disposições gerais
I.1 - O concurso público destinado a selecionar a composição do Hino do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais será regido pelo presente Edital.
I.2 - O concurso será coordenado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, órgão do Tribunal de Justiça responsável pela seleção, formação e desenvolvimento contínuo de servidores e magistrados no âmbito do Poder Judiciário mineiro e pela disseminação do conhecimento especializado da Instituição.
I.3 - O concurso tem por objetivo eleger o Hino que represente o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, tendo em vista sua missão, visão e valores, contribuindo para a preservação da memória institucional e para o desenvolvimento artístico e cultural da sociedade.
I.4 - Serão admitidos ao concurso trabalhos que, além de atender às características definidas no presente Edital, sejam originais e inéditos, elaborados especialmente para esse fim, não tendo sido publicados antes, no todo ou em parte.
I.4.1 - Será considerada inédita a obra não gravada, não editada e não publicada, no todo ou em parte, em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação; e original a obra que não contiver plágio bem como adaptações poéticas de obras de outros autores.
Capítulo II - Da disponibilidade orçamentária
II. 1 - As despesas decorrentes do presente processo de seleção, fixadas em R$12.837,54 (doze mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) correrão por conta da dotação orçamentária 02 061 723 4224 0001 3 3 90 31, destinada a "Prêmios, Diplomas, Condecorações e Medalhas.
Capítulo III - Dos requisitos para participação
III. 1 - Poderão participar deste concurso magistrados e servidores do TJMG, bem como todas as pessoas naturais de municípios mineiros e/ou neles residentes que se inscreverem no prazo fixado neste Edital, desde que atendam às exigências especificadas no regulamento.
III. 1.2 - Estarão impedidos de participar do concurso os membros da Comissão Julgadora de que trata o Capítulo VII deste Edital, bem como seus cônjuges ou parentes, até 3º grau.
III. 2 - Cada concorrente, individualmente ou em coautoria, poderá concorrer com um único trabalho.
III. 3 - Somente pessoas físicas poderão participar deste concurso.
Capítulo IV - Das inscrições
IV. 1 - A inscrição é gratuita e será realizada mediante preenchimento da Ficha de Inscrição constante do Anexo I deste Edital e disponível na página eletrônica da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, no endereço www.ejef.tjmg.jus.br.
IV. 2 - A Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, bem como a obra (letra e música) deverão ser entregues pessoalmente ou encaminhadas, via SEDEX, ao Protocolo da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, localizado no 18º andar do Edifício Mirafiori, Rua Guajajaras, nº 40, Centro, Belo Horizonte, MG, CEP 30180-100, no período de 13 de dezembro de 2010 a 14 de março de 2011, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, excetuado o período de recesso do Poder Judiciário.
IV. 2.1 - A Ficha de Inscrição deve ser preenchida com letra de forma, legível e sem rasuras, digitada ou manuscrita com caneta azul ou preta.
IV. 2.2 - Na hipótese de coautoria, a Ficha de Inscrição deverá conter também o nome e a assinatura do coautor.
IV. 2.3 - A parte externa do envelope de encaminhamento deverá conter o nome completo do autor e o seu endereço, e ainda a seguinte indicação: Concurso público destinado a selecionar a composição do Hino do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
IV. 2.3 - A data a ser considerada para o efetivo recebimento das propostas, via SEDEX, será a da postagem, observado o disposto no item IV.2 deste capítulo.
IV. 3 - Dentro do envelope de encaminhamento da obra deverão constar os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada (modelo constante do Anexo I deste Edital e disponível na página eletrônica da EJEF, no endereço www.ejef.tjmg.jus.br);
b) cópia legível de Cédula de Identidade (CI) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do autor (e do coautor, na hipótese de coautoria);
c) 08 exemplares da obra (letra e música/partitura), na forma prevista no Capítulo V deste Edital;
d) 02 gravações do trabalho em CD-ROM com boa qualidade técnica.
IV. 4 - A obra e a gravação em CD (alíneas c e d do item IV. 3 deste capítulo) deverão ser entregues em envelope de papel pardo, no ato da inscrição, lacrado e sem nenhuma identificação, sem exibir marcas, nomes, pseudônimos, quaisquer indicações ou assinaturas que possam identificar a autoria, sob pena de desclassificação.
IV. 4.1 - Na hipótese de remessa via SEDEX, a obra e a gravação deverão estar em envelope separado, devidamente lacrado e sem nenhuma identificação, o qual será colocado dentro do envelope de encaminhamento.
IV. 4.2 - A Comissão Organizadora utilizará código numérico a ser atribuído a cada obra, que será a identificação dos concorrentes.
IV. 5 - Os autores que apresentarem trabalhos fora do prazo e/ou que não estejam acompanhados dos documentos exigidos neste Edital serão sumariamente desclassificados.
IV. 6 - Em hipótese alguma serão aceitas trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou de todo o trabalho após a sua entrega.
IV. 7 - A Ficha de Inscrição devidamente assinada será recebida como declaração de concordância dos candidatos com a institucionalização e a execução da obra, bem como sua utilização e eventual publicação sem remuneração alguma para o vencedor, garantidas a menção de autoria e a premiação descrita no Capítulo X deste Edital.
IV. 7.1 - A cessão dos direitos autorais deve ser entendida como definitiva e irrevogável, não cabendo reclamação posterior em juízo ou fora dele.
IV. 7.2 - A assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais (Patrimoniais), previsto no Anexo II deste Edital, constitui pré-requisito para recebimento do prêmio pelo vencedor do concurso.
Capítulo V - Da apresentação do Hino
V. 1 - O Hino deverá ser redigido na língua pátria (Português), apresentado de forma padronizada, observando-se rigorosamente as normas descritas a seguir, de modo a obter o máximo de uniformização, preservar o sigilo de autoria até o final do julgamento e permitir à Comissão Julgadora a avaliação comparativa das propostas:
a) o Hino deverá ser apresentado com a seguinte configuração: a letra digitada em folha branca de papel A4 (arial, tamanho 12, espaço entre linhas de 1,5); a música em partitura; e gravação em CD da execução do Hino para canto e instrumental;
b) o título da obra deverá ser descrito com a expressão "Hino do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais";
c) na gravação do CD de demonstração da trilha musical será admitida a execução vocal com acompanhamento instrumental - violão, piano ou teclado;
d) a composição, para ser oficializada, não poderá ultrapassar o limite de quatro estrofes, com no máximo 10 versos cada.
V. 2 - A obra não poderá ter o nome do autor na partitura e nas partes gravadas, nem marcas ou identificações pessoais no título, a fim de garantir a impessoalidade do julgamento, sendo motivo de desclassificação o descumprimento da regra prevista neste item.
V. 3 - A obra necessariamente deverá ser inédita.
V. 4 - A letra do Hino deverá conter em sua temática elementos relevantes da missão, visão e valores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
V. 5 - A letra do Hino deverá observar as normas da língua padrão, evitando vícios de linguagem (ambiguidade, rebuscamento vocabular exagerado, sintaxe truncada, cacofonias, etc.), primando pela clareza e concisão.
V. 6 - O Hino deverá ter compasso quaternário ou binário.
Capítulo VI - Da Comissão Organizadora
VI. 1 - A Comissão Organizadora será composta por três servidores designados pelo Superintendente da EJEF.
VI. 2 - São atribuições da Comissão Organizadora:
a) divulgar e distribuir informações sobre a seleção;
b) efetuar as inscrições;
c) receber e conferir a regularidade da documentação e do material encaminhados;
d) encaminhar os hinos inscritos aos membros da Comissão Julgadora;
e) assessorar os trabalhos de julgamento;
f) não permitir o ingresso de pessoas estranhas no local das sessões, a não ser que sejam previamente convocadas;
g) zelar e proceder de modo a assegurar a não identificação da autoria dos trabalhos durante todo o processo de seleção e do julgamento, garantindo o sigilo até a divulgação, quando serão abertos os envelopes de identificação;
h) divulgar o resultado.
Capítulo VII - Da Comissão Julgadora
VII. 1 - O julgamento das obras será feito por uma Comissão Julgadora composta especialmente para esse fim, cujos membros serão designados pelo 2º Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, observada a seguinte composição:
a) um Presidente, que será o Superintendente da EJEF;
b) dois Desembargadores do TJMG (da ativa e/ou aposentado);
c) dois membros da comunidade local, de reconhecido saber na área musical;
d) dois membros da comunidade local, de reconhecido saber na área de Língua Portuguesa e Literatura bem como da música popular.
VII. 2 - Compete à Comissão Julgadora avaliar, julgar e escolher a melhor composição que será oficializada como o Hino do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;
VII. 3 - A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões.
Capítulo VIII - Dos critérios de avaliação e do julgamento
VIII. 1 - Serão considerados os seguintes critérios na avaliação e seleção dos trabalhos:
a) na apreciação musical serão observados a originalidade, o estilo, a beleza da melodia, a harmonia, o ritmo e a singularidade da música;
b) o tempo de execução do Hino, que deverá ser de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) minutos;
c) os aspectos linguístico-literários, a adequação do tema, a facilidade de comunicação, a interação com a melodia, a gramática correta;
d) a coerência do conjunto da obra (letra e música) com os objetivos dispostos no subitem 1.3 do Capítulo I deste Edital.
VIII. 2 - A Comissão Julgadora fará a seleção e julgamento das composições em período proporcional ao número de obras inscritas, sendo a data para a conclusão dos trabalhos divulgada previamente no DJe.
VIII. 2.1 - Para avaliar os trabalhos, a Comissão Julgadora seguirá rigorosamente as normas estabelecidas neste Edital.
VIII. 2.2 - O voto de cada um dos membros da Comissão Julgadora terá o mesmo peso, inclusive o do Presidente.
VIII. 3 - Os envelopes com os trabalhos serão entregues aos membros da Comissão Julgadora e conferidos por todos os presentes.
VIII. 4 - Os envelopes contendo a identificação dos participantes deverão ser mantidos fechados e lacrados até a data de conclusão da avaliação de que trata este capítulo, devidamente identificados e sob custódia do Presidente da Comissão Julgadora.
VIII. 5 - O processo de julgamento final das obras dar-se-á em duas fases, a saber:
a) eliminatória, mediante a aferição do descumprimento de regras estabelecidas neste Edital;
b) classificatória, mediante a escolha de no máximo cinco obras, de acordo com os critérios e procedimentos de avaliação previstos neste capítulo.
VIII. 6 - A Comissão Julgadora atribuirá às obras notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
VIII. 6.1 - Serão selecionadas cinco obras finalistas, observada a pontuação dada pela Comissão Julgadora.
VIII. 6.2 - Será vencedora a obra que obtiver o maior número de pontos dados pela Comissão Julgadora.
VIII. 6.3 - No caso de empate, caberá a decisão final à Comissão Julgadora, que, em sessão a ser realizada com a totalidade de seus membros, indicará a obra vencedora.
VIII. 7 - A Comissão Julgadora poderá declarar a ausência de vencedor, caso conclua não haver trabalhos merecedores de distinção.
VIII. 8 - Encerrada a fase de julgamento final, a Comissão Julgadora procederá à abertura do envelope referente à inscrição do autor da obra declarada vencedora, conferindo a respectiva documentação.
VIII. 8.1 - No caso de desatendimento de norma estabelecida no presente Edital por parte do autor da obra classificada em primeiro lugar, a Comissão Julgadora procederá à abertura sucessiva dos envelopes de identificação dos demais concorrentes, observada a ordem de classificação, a fim de conferir a documentação e, conforme o caso, declarar a obra vencedora.
VIII. 9 - Após o julgamento, o resultado será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico e divulgado no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br.
VIII. - Das decisões da Comissão Julgadora não cabe recurso ou impugnação.
Capítulo IX - Da homologação do resultado
IX. 1 - O resultado final do Concurso será homologado e publicado no Diário do Judiciário Eletrônico e divulgado no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br, podendo ocorrer outras formas de divulgação.
Capítulo X - Da premiação
X. 1 - Ao vencedor do concurso público será concedida a seguinte premiação:
a) entrega de placa comemorativa;
b) participação em solenidade do TJMG destinada a declarar o resultado e apresentar o Hino; e
c) prêmio correspondente à quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será depositado em banco, agência e conta bancária indicados pelo vencedor do concurso no ato da assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais (Patrimoniais) de que trata o Anexo II.
X. 2 - O prêmio será dividido entre os autores, na hipótese de coautoria.
X. 3 - A data da solenidade para declaração do resultado e apresentação do Hino será divulgada no site www.ejef.tjmg.jus.br.
X. 4 - Aos cinco finalistas serão conferidos certificados de participação no concurso.
X. 5 - A entrega dos prêmios está condicionada à entrega do Termo de Cessão de Direitos Autorais (Patrimoniais) - Anexo II devidamente preenchido e assinado.
Capítulo XI - Das disposições finais
XI. 1 - Os originais das obras e a respectiva documentação serão devolvidos aos seus autores, com exceção dos relativos ao vencedor do concurso, que farão parte dos acervos bibliográfico e patrimonial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
XI. 2 - Deverão ser lavradas atas circunstanciadas e assinadas pelos membros da Comissão Julgadora em cada sessão de julgamento.
XI. 3 - A participação no concurso implicará aceitação plena, por parte dos concorrentes, de todas as exigências legais e regulamentares, sob pena de desclassificação.
XI. 4 - Os prazos estipulados neste Edital podem sofrer alteração conforme necessidade da Comissão Julgadora ou da Comissão Organizadora.
XI. 5 - Todas as publicações oficiais referentes ao concurso serão feitas no Diário do Judiciário Eletrônico.
XI. 6 - Eventuais casos omissos decorrentes da aplicação deste Edital serão resolvidos pelo Superintendente da EJEF.
XI. 7 - Constituem Anexos do presente Edital:
a) Anexo I - Modelo de Ficha de Inscrição; e
b) Anexo II - Termo de Cessão de Direitos Autorais (Patrimoniais)
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2010.
Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa
Presidente do TJMG
Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues
Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
(a que se refere o item IV. 1 do Capítulo IV do Edital 01/2010)
NOME DO AUTOR: ----------------------------------------------------------------------------------------
DATA DE NASCIMENTO: --------------------------------------------------------------------------------
PSEUDÔNIMO: ----------------------------------------------------------------------------------------------
CPF: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
IDENTIDADE: ------------------------------- ÓRGÃO EMISSOR: ---------------------------------
ENDEREÇO: ---------------------------------- BAIRRO ------------------------------------------------
CIDADE: ------------------------------ ESTADO: ------------- CEP: -------------------------------
TELEFONE: --------------------------------- CELULAR: ----------------------------------------------
E-MAIL --------------------------------------------------------------------------------
NOME DO COAUTOR: ------------------------------------------------------------------------------------
(NA HIPÓTESE DE COAUTORIA)
--------------------------------------------------, -------- de ----------------------- de 201
(local e data)
-----------------------------------------------------------------------------
(nome completo e assinatura do autor)
-----------------------------------------------------------------------------
(nome completo e assinatura do coautor)
ANEXO II
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS (PATRIMONIAIS)
(a que se refere o item IV. 7.2 do Capítulo IV do Edital 01/2010)
CEDENTE: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da Carteira de Identidade nº -----------------------, expedida pela ----------------, inscrito no CPF sob o nº -----------------------------, residente e domiciliado na --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- .
CESSIONÁRIO: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede em Belo Horizonte - MG, na Av. Afonso Pena nº 1420 e Rua Goiás nº 229, inscrito no CNPJ sob o nº 21.154.554/0001-13, por intermédio da ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES - EJEF, neste ato representada por seu SUPERINTENDENTE E 2º VICE-PRESIDENTE DO TJMG, DESEMBARGADOR JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº ------------------------, expedida pela ----------------, inscrito no CPF sob o nº ------------------------, residente e domiciliado na -------------------------------------------------------------------------------------------------------.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a cessão ao CESSIONÁRIO, a título definitivo e gratuito, dos direitos autorais do CEDENTE sobre a obra de sua autoria, intitulada "----------------------------------------------------------------", apresentada no Concurso Público destinado a selecionar a composição do Hino do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, aprovado na forma do Edital nº 01/2010, conforme julgamento publicado no Diário do Judiciário Eletrônico, em -------------------, ficando o CESSIONÁRIO autorizado a incorporar a mencionada obra ao seu acervo patrimonial e a promover a correspondente utilização e execução da forma que julgar conveniente, mencionando a autoria.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO COMPROMISSO MÚTUO
Pelo presente Termo, CEDENTE e CESSIONÁRIO se comprometem a cumprir as cláusulas e condições constantes do regulamento do Concurso Público, aprovado na forma do Edital nº 01/2010, e legislação aplicável.
CLAÚSULA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual - Comarca de Belo Horizonte para a solução de eventuais controvérsias no âmbito judicial.
E, por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico, sob a forma de extrato, para fim de eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
Belo Horizonte, de de 201 .
CEDENTE (nome e assinatura)
CESSIONÁRIO (nome e assinatura)
TESTEMUNHAS:
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(nome e assinatura)
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(nome e assinatura)
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