OAB/SP repudia ataques a gays na Paulista
Os recentes ataques homofóbicos ocorridos em São Paulo merecem nosso total repúdio por demonstrarem intolerância e violência descabida. "Não se pode subtrair a cidadania de ninguém, seja pela sua orientação sexual, etnia, credo ou qualquer outro motivo", afirma a conselheira e presidente do Comitê de Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB/SP, Adriana Galvão.
Da Redação
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
Atualizado às 07:19
Xenofobia
OAB/SP repudia ataques a gays na Paulista
Os recentes ataques homofóbicos ocorridos em São Paulo merecem nosso total repúdio por demonstrarem intolerância e violência descabida. "Não se pode subtrair a cidadania de ninguém, seja pela sua orientação sexual, etnia, credo ou qualquer outro motivo", afirma a conselheira e presidente do Comitê de Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB/SP, Adriana Galvão.
Para o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, este parecer ser mais um caso de xenofobia, ou seja, preconceito contra o diferente, contra aqueles com os quais o agressor não se identifica, a demonstrar intolerância. "Já tivemos casos recentes de xenofobia contra nordestinos, mulheres e, agora, gays. A OAB/SP mais uma vez se posiciona contra estes ataques e contra toda e qualquer postura discriminatória e preconceituosa", afirma D'Urso.
Segundo Adriana Galvão, hoje mais do que nunca é premente a discussão e o amplo debate com a sociedade sobre o PLC 122/06 (clique aqui) , que tramita no Congresso, alterando a lei 7.716/89 (clique aqui), o CP (clique aqui), a CLT (clique aqui), e o decreto-lei 2848 (clique aqui) definindo também como crime o preconceito contra homossexuais. Projeto de autoria da ex-deputada Iara Bernardi e relatado pela senadora Fátima Cleide, o PLC encontra-se na Comissão de Direitos Humanos do Senado.
O texto é polêmico e a OAB/SP está servindo de palco para esse amplo debate, que compreende todas as posições, favoráveis e contrárias ao projeto, pois prevê punições em casos de proibição de entrada ou permanência em estabelecimentos públicos e privados, em casos de discriminação na contratação de empregados homossexuais ou proibir manifestações de afetividade.
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