Lula sanciona lei que institui Plano Nacional de Cultura
A lei (12.343) que institui o Plano Nacional de Cultura e cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais foi publicada no DOU da última sexta.
Da Redação
sábado, 4 de dezembro de 2010
Atualizado às 11:13
Lei 12.343
Lula sanciona lei que institui Plano Nacional de Cultura
A lei (12.343) que institui o Plano Nacional de Cultura e cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais foi publicada no DOU da última sexta.
A lei foi sancionada por Lula na quinta-feira, 2/12, durante evento Theatro Municipal, no RJ, de entrega da premiação aos 40 agraciados com a insígnia da 16ª Ordem do Mérito Cultural. O prêmio é o maior reconhecimento do governo Federal a personalidades que contribuem para o desenvolvimento da identidade cultural brasileira.
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LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.
Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura, em conformidade com o § 3o do art. 215 da Constituição Federal, constante do Anexo, com duração de 10 (dez) anos e regido pelos seguintes princípios:
I - liberdade de expressão, criação e fruição;
II - diversidade cultural;
III - respeito aos direitos humanos;
IV - direito de todos à arte e à cultura;
V - direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;
VI - direito à memória e às tradições;
VII - responsabilidade socioambiental;
VIII - valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;
IX - democratização das instâncias de formulação das políticas culturais;
X - responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais;
XI - colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura;
XII - participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais.
Art. 2º São objetivos do Plano Nacional de Cultura:
I - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira;
II - proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;
III - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
IV - promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções;
V - universalizar o acesso à arte e à cultura;
VI - estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;
VII - estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;
VIII - estimular a sustentabilidade socioambiental;
IX - desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais;
X - reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
XI - qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado;
XII - profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;
XIII - descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;
XIV - consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais;
XV - ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo contemporâneo;
XVI - articular e integrar sistemas de gestão cultural.
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Para conferir a lei na íntegra, clique aqui.
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