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Advogada comenta indenizações por danos morais e enriquecimento ilícito

A advogada Iamara Garzone, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, analisa o valor da indenização por danos morais.

Da Redação

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Atualizado em 1 de dezembro de 2010 14:50

Bilhete de loteria

Advogada comenta indenizações por danos morais e enriquecimento ilícito

A advogada Iamara Garzone, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, analisa o valor da indenização por danos morais.

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Justiça rechaça "loteria" e reduz multa milionária da Vivo

Consumidor cobrou multa pela não entrega de celular quando ela estava em R$ 1 milhão; Justiça viu enriquecimento ilícito e reduziu para R$ 20 mil

A justiça já tem entendimento consolidado de que as indenizações por danos morais ou multas fixadas em sentença não podem ser um "bilhete de loteria", ou seja, proporcionar ao autor da ação o chamado enriquecimento ilícito. E foi exatamente com base nesse princípio que a Vivo conseguiu, no TJ/SP, reduzir para R$ 20 mil uma multa de mais de R$ 1 milhão por ter deixado de entregar um aparelho celular.

Em casos de morte de familiares, só para efeitos de comparação, o dano moral costuma girar em torno de R$ 50 mil. Recentemente, o STJ, em ação relatada pela ministra Nancy Andrighi, entendeu que a indenização pode ser maior do que em morte quando a vítima ficar paraplégica.

Não existe um limite máximo para multas, mas, quando ela se mostrar desproporcional em relação ao bem que pretende resguardar, o valor deve se adequar a parâmetros razoáveis e cabe ao magistrado fazer esse controle. Foi o que a 33ª câmara de direito privado do tribunal paulista entendeu no casso da Vivo. "A multa visa apenas a convencer o devedor a cumprir a obrigação. Não tem caráter compensatório ou indenizatório", afirmou o desembargador Cristiano Ferreira Leite, relator do recurso da empresa de telefonia.

A advogada Iamara Garzone, responsável pela causa do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, afirma que a decisão segue o entendimento majoritário do tribunal de São Paulo. "As multas não são bilhetes de loteria. Uma linha e um aparelho telefônico não podem valer R$ 1 milhão. Deve haver equilíbrio entre dano e multa. O valor de R$ 20 mil é razoável", afirma a advogada.

O caso começou em 2001, quando o aparelho do consumidor foi clonado. Ele então entrou com ação na justiça para cancelar os débitos do novo "usuário" do celular, manter o mesmo número e receber um novo aparelho, pedidos aceitos pelo juiz de primeira instância, que também deferiu indenização por danos morais no valor de R$ 26 mil. De acordo com a decisão, a Vivo teria que entregar, em 48 horas, um novo telefone habilitado com o mesmo número do anterior, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

A Vivo recorreu ao TJ, que manteve a decisão. Quando o processo voltou para primeira instância, a empresa requereu a suspensão da multa e o fornecimento de outro número, pois o do consumidor, inativo por meses, já estava sendo usado por terceiro. Mesmo assim, o pedido foi negado.

Apenas em 2009 o consumidor pediu a intimação da Vivo para pagar o valor de R$ 1,05 milhão referente à multa diária por não ter entregue o novo aparelho e a antiga linha. "O autor foi ficando quieto. Foi uma estratégia, e isso não é comum", afirma Iamara. A Vivo recorreu e alegou que não foi intimada pessoalmente e que a multa não poderia ser aplicada, além de pedir redução da multa, que deveria "guardar proporção com a obrigação inadimplida".

Os desembargadores entenderam que, embora a Vivo não tenha sido intimada, com advertência da imposição da multa, esse requisito era desnecessário porque ela "sempre esteve ciente de que deveria obedecer a determinação judicial".

Quanto à multa, os magistrados ressaltaram que ela pode ser modificada, para mais ou para menos, se for insuficiente ou excessiva, o que não ofende a coisa julgada. "A imposição de multa em valor tão elevado por certo caracteriza desvio do interesse do autor da ação, já que ultrapassa demasiadamente o valor do principal, provocando enriquecimento ilícito", afirmou o relator.

O TJ então reduziu a indenização para R$ 20 mil, o que representa um equilíbrio segundo a advogada da Vivo. O consumidor já recorreu. A multa hoje estaria em R$ 1,67 milhões.

Mas as empresas não se livram de multas pelo simples fato de elas serem milionárias. Recentemente, o STJ elevou uma multa imposta à Bunge Fertilizantes de R$ 480 mil para R$ 10 milhões. A empresa deveria ter retirado o nome de um devedor de listas de devedores, sob pena de multa. O fato de não cumprir a decisão foi visto como descaso e justificou o aumento da multa, que ficou ainda maior pela grande capacidade econômica da empresa.

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Fonte : DCI
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