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Energia elétrica: Para o diretor-executivo do Instituto Geodireito - IGD - Luiz Antonio Ugeda Sanches, não existe ´smart grid´ sem ´smart city´

Da Redação

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Atualizado às 13:18


Energia

Energia elétrica : Para o diretor-executivo do Instituto Geodireito - IGD - Luiz Antonio Ugeda Sanches, não existe 'smart grid' sem 'smart city'

O diretor-executivo do Instituto Geodireito - IGD e sócio do Ugeda Sanches Advogados Associados, Luiz Antonio Ugeda Sanches, apresentou a palestra "Desafios do direito da Energia para o próximo Governo" ao painel Gestão de Contratos de Energia Elétrica, evento promovido pelo IBC - International Business Communications, no dia 24/11.

Em uma rica abordagem cronológica do Direito da Energia, Ugeda Sanches, que realizou a abertura do evento, discorreu sobre os impactos da produção energética na sociedade desde o período monárquico, passando pelo interesse local notabilizado na República Velha, a federalização ocorrida por força do Código de Águas de 1934, a estatização enquanto desenvolvimento regional à partir da criação da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco - CHESF, bem como o período de regulação e competição após 1993.

Ugeda Sanches, ao pormenorizar os desafios para o próximo Governo, destacou a necessidade de se definir um regime jurídico para o setor elétrico, de forma a se conhecer melhor os limites entre a legislação privada, notadamente civil e do consumidor, em função do serviço público, que impõe o emprego dos princípios administrativistas.

O palestrante ainda discorreu sobre a questão da prorrogação das concessões, o emprego do georreferenciamento no setor elétrico imposto pelo Procedimento de Distribuição - Prodist, que impõe a observância da legislação do Ministério da Integração Nacional e aos planos diretores municipais para efeitos de revisão e reajuste tarifários.

Sobre os municípios, Ugeda Sanches foi taxativo ao afirmar que "o emprego da matriz solar no Brasil será uma espécie de 'revanche' federativa, pois o Direito da Energia deverá se compatibilizar aos códigos de obras municipais, de forma a criar uma contraposição ao Direito Urbanístico, fato este repelido na Federalização imposta pelo Código de Águas de 1934". O diretor-executivo ainda chamou a atenção dos entusiastas das redes inteligentes para a necessidade de se estudar a legislação municipal: "Não podemos nos esquecer a expressão completa das redes inteligentes: smart grid, smart city. E no Brasil, os municípios legislam por conta própria", argumenta.

Apoiado pelo Instituto Geodireito - IGD, o evento também contou com a participação de Pereira Neto, Galdino Macedo Advogados Associados, da Ecom Energia, da Light Serviços de Eletricidade, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, Seal Energy, Rede Energia, Amim Sociedade de Advogados, NC Energia, Teknergia Engenharia, Ugeda Sanches Advogados Associados, Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos Advogados, e Companhia Energética de São Paulo - CESP.

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