Senado aprova emenda constitucional sobre Ilhas Costeiras
O Senado Federal aprovou
Da Redação
terça-feira, 10 de maio de 2005
Atualizado em 9 de maio de 2005 10:04
Municípios
Senado aprova emenda constitucional sobre Ilhas Costeiras
O Senado Federal aprovou, em 26/4, a proposta de Emenda Constitucional que modifica o inciso IV do artigo 20 da Constituição Federal para que as ilhas costeiras, sedes de municípios, não sejam mais consideradas patrimônio da União. A EC ainda aguarda promulgação no Congresso Nacional.
Pelo texto original da Constituição de 1988, as ilhas costeiras são patrimônio federal (art. 20, IV). Porém, explica o consultor sênior da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, em Brasília, Wladimir António Ribeiro, muitos municípios possuem sede nessas ilhas, como Florianópolis, Vitória, São Luís, Ilhabela ou Ilha Comprida. "Assim, as áreas não tituladas dessas ilhas são tidas pelos órgãos públicos como patrimônio da União, impedindo o registro das propriedades. Nessas localidades o mercado imobiliário é marcado pelas "áreas de posse" que, em princípio, não poderiam ser loteadas, desmembradas ou objeto de incorporação imobiliária", explica o consultor.
Ribeiro ressalta que essa situação estimula a ocupação do solo de forma desordenada, sem o respeito às normas urbanísticas e ambientais, impedindo investimentos no setor imobiliário e turístico. "Além disso", adverte ele, "facilita a instauração de conflitos de posse, com o uso da violência e o ajuizamento de milhares de demandas."
Com a aprovação da emenda, completa Ribeiro, fica aberta a possibilidade de titulação dessas áreas, bem como a implantação de diversos empreendimentos benéficos à sociedade local. "Muitas dessas localidades poderão virar a página dos conflitos fundiários e do registro precário de suas propriedades e terem a oportunidade de acessar o desenvolvimento local ecologicamente equilibrado."
_________
Fonte: Edição nº 152 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
________