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CNJ exige que TJ/PR transfira depósitos judiciais do Itaú para banco oficial

O CNJ aprovou, em sessão ordinária de ontem, 23/11, Procedimento de Controle Administrativo (PCA) determinando, entre outras providências, que o TJ/PR faça a imediata transferência, para instituição financeira oficial, dos depósitos judiciais que atualmente se encontram no Banco Itaú. Foi aprovada também a abertura de sindicância, na Corregedoria Nacional de Justiça, para apurar os responsáveis pela série de irregularidades apontadas no voto do conselheiro Walter Nunes, relator do PCA nº 0007034-41.2009.2.00.0000.

Da Redação

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Atualizado às 07:30


Irregularidades

CNJ exige que TJ/PR transfira depósitos judiciais do Itaú para banco oficial

O CNJ aprovou, em sessão ordinária de ontem, 23/11, PCA determinando, entre outras providências, que o TJ/PR faça a imediata transferência, para instituição financeira oficial, dos depósitos judiciais que atualmente se encontram no Banco Itaú. Foi aprovada também a abertura de sindicância, na Corregedoria Nacional de Justiça, para apurar os responsáveis pela série de irregularidades apontadas no voto do conselheiro Walter Nunes, relator do PCA 0007034-41.2009.2.00.0000.

Segundo o relator, as irregularidades começaram no ano 2000, após a compra, pelo Itaú, do Banco do Estado do Paraná (Banestado). Na ocasião, o TJ/PR manteve na instituição privada os depósitos judiciais que, antes da privatização, estavam no Banestado. Isso foi decidido com base na MP 2192-70 de 24 de agosto de 2001, que não exigia a transferência desses recursos para um banco oficial. No entanto, mesmo após a decisão do STF que considerou, em 2006, a MP inconstitucional, o Tribunal manteve os referidos recursos no banco privado.

Outra irregularidade apontada pelo relator foi acordo entre o TJ/PR e o Itaú pelo qual os depósitos judiciais seriam remunerados pelos índices da Caderneta de Poupança e o banco converteria essa remuneração na realização de obras e compras de bens em favor do Tribunal. Assim, o Itaú utilizou recursos públicos em várias aquisições sem licitação - foram gastos R$ 39,2 milhões entre 2001 e 2006 - configurando "grave irregularidade", conforme o relator.

De acordo com Walter Nunes, houve irregularidade também na destinação dos bens adquiridos pelo banco privado. "Vários bens não tinham qualquer relação com a finalidade precípua do Poder Judiciário", disse Nunes, informando que as aquisições incluem brindes para comemorações no Tribunal e produtos que foram doados para uma creche do Paraná.

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