Advogado réu indica óleo de peroba à penhora
Uma execução por quantia certa contra devedor solvente que ocorreu na vara única de Garuva/SC causou espanto e indignação no juiz de Direito Rafael Osorio Cassiano. O réu, advogado que segundo o próprio juiz "trafega em Garuva dirigindo uma camioneta Toyota Hilux", indicou à penhora uma caixa de óleo de peroba King de 200 ml, contendo 24 unidades, totalizando R$ 150,00, pois o réu passava por agruras financeiras.
Da Redação
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
Atualizado em 23 de novembro de 2010 16:17
Execução
Advogado réu indica óleo de peroba à penhora
Ao ser demandada por uma execução na vara única de Garuva/SC, a parte - no caso um advogado - indicou à penhora uma "caixa de Óleo de Peroba King (200 ml), contendo 24 unidades".
Ao saber da proeza, o juiz de Direito Rafael Osorio Cassiano, em recente despacho, se disse indignado. Para ele, "se nada de válido tinha o executado para dizer nos autos, bastava não se manifestar".
Mandando o caso para análise da OAB, o magistrado ressalta que "o Poder Judiciário não serve de palco e nem dispõe de tempo para a troça alheia".
-
Confira abaixo o processo em questão.
___________
Autos n. 119.09.000642-6 - clique aqui
Ação: Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente/Execução
Exequente: Cooplantio Cooperativa dos Agricultores de Plantio Direto Ltda.
Executado: Álvaro Carlos Meyer
R.h.
Às fls. 137/138, o executado, após relatar as supostas agruras financeiras pelas quais vem passando, termina por indicar à penhora uma "caixa de Óleo de Peroba King (200 ml), contendo 24 unidades, no valor unitário de R$ 6,25, totalizando R$ 150,00" (grifei).
Tal petição (de pungente infelicidade, diga-se), de início, gerou a estupefação deste subscritor, sendo seguido esse sentimento por um profundo desapontamento com a pessoa do executado, advogado militante nesta comarca, visto que - fato notório e de conhecimento deste Juízo - tal pessoa trafega em Garuva dirigindo uma camioneta Toyota Hilux, o que contradiz completamente com o acima exposto. Ora, se nada de válido tinha o executado para dizer nos autos, bastava não se manifestar, pois não é sua a obrigação de indicar bens à penhora, se tais de fato não existem. Afinal, é dever dos litigantes proceder com lealdade e boa fé, apanágio do art. 14, II e art. 598, ambos do CPC.
Por conseguinte, determino o desentranhamento da peça de fls. 137/138, devendo a mesma ser enviada, juntamente com cópia deste despacho, à Subseção da OAB/SC em Joinville para os devidos fins, porquanto este Juízo não compactua com atitudes de escárnio, tal como a que se está a analisar. O Poder Judiciário não serve de palco e nem dispõe de tempo para a troça alheia.
Após, i-se novamente a parte executada para se manifestar em cinco dias, sob as penas do art. 600, IV, do CPC.
Garuva (SC), 08 de novembro de 2010.
Rafael Osorio Cassiano
Juiz de Direito
_________
______
Leia mais
-
18/11/10 - Juiz chama a atenção de servidores do cartório pela demora de juntar documentos aos autos - clique aqui.
-
19/3/10 - Em decisão, juiz dá uma verdadeira aula de informática - clique aqui.
-
3/7/09 - Desembargador mineiro faz interessante comentário em seu despacho acerca de medicamento - clique aqui.
-
22/4/09 - Em polêmica sentença, juiz de SC julga improcedente pedido de jogador que se sentiu ofendido em jogo virtual - clique aqui.
-
23/3/09 - Filha de conselheiro do TCM/SP aprovada na USP é elogiada no Diário Oficial - clique aqui.
-
5/2/09 - Convite para churrasco vai parar em processo no RS - clique aqui.
-
3/2/09 - "Futebol sem deboche não dá !" - clique aqui.
-
30/1/09 - Em tempos de Big Brother, Juiz entende que televisão é um bem essencial - clique aqui.
-
15/5/08 - Funcionário apontado como o responsável por forjar um bate-papo no MSN e publicá-lo no Diário Oficial deve perder o emprego - clique aqui.
-
31/10/07 - Justiça pede demissão de funcionário que forjou bate-papo no Diário Oficial - clique aqui.
-
2/7/07 - Juiz diz que bate-papo no MSN entre funcionários da Justiça publicado no "Diário Oficial" foi inventado por um servidor - clique aqui.
-
13/4/07 - Briga de galo. Decisão de magistrada do TJ/RJ seria cômica se não fosse trágica para o Direito brasileiro - clique aqui
__________________