Conclusões em livro sobre o crime da Rua Cuba não geram indenização, decide STJ
Quando o procurador, por dever de ofício, faz uso oportuno de recurso previsto em lei, ainda que para alcançar pretensão em sentido oposto ao que decidiram os Tribunais Superiores, não deve incidir a multa por litigância de má-fé. A conclusão é da 1ª turma do STJ, que atendeu a pedido apresentado em recurso especial pela Fazenda Nacional. A condenação é prevista no artigo 18 do CPC.
Da Redação
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
Atualizado às 09:21
"Crimes famosos"
Conclusões em livro sobre o crime da Rua Cuba não geram direito a indenização, decide 4ª turma do STJ
O autor do livro "Crimes Famosos", que fez suposições sobre a autoria do crime da Rua Cuba, não terá de pagar indenização pelas afirmações na obra, nem pelas entrevistas concedidas sobre o caso.
A 4ª turma do STJ negou recurso dos filhos do casal vítima do crime, os quais pediam indenização pelos danos morais decorrentes das afirmações feitas pelo criminalista autor do livro. A turma entendeu que as citações do livro não pretendiam imputar autoria certa e inquestionável ao crime, mas sim produzir ilações e teses sobre o caso.
O crime da Rua Cuba aconteceu em 24 de dezembro de 1988 e ganhou repercussão nacional. Às vésperas do natal, o casal Jorge Toufic Bouchabki e Maria Cecília Delmanto Bouchabki foram encontrados mortos em seu quarto. O filho das vítimas, Jorge Delmanto Bouchabki, foi denunciado pelo MP/SP como autor do crime, porém foi impronunciado pela vara do Júri, por falta de provas. Em 1998, o Ministério Público tentou reabrir o processo, mas a denúncia não foi aceita devido à prescrição do crime.
No livro "Crimes Famosos", que reúne uma coletânea sobre crimes conhecidos, o criminalista e professor Paulo José da Costa Júnior relata o crime da Rua Cuba e transcreve a sentença de impronúncia do filho do casal. Em seguida, faz uma conclusão sobre a possível autoria do crime. "Até hoje, porém, não se chegou à conclusão definitiva e absoluta de quem foi o autor dos homicídios, apesar das exaustivas investigações realizadas. Note-se que houve até duas exumações dos cadáveres. Atrevi-me a extrair, de todo o contexto, uma conclusão que me parece possível", afirma trecho da obra.
Na conclusão sobre o crime da Rua Cuba, Paulo José da Costa Júnior propõe a versão de que Maria Cecília foi morta pelo marido e este teria sido assassinado pelo filho Jorge Delmanto. "Eis o cenário, por muitos vislumbrado, no qual não vejo imperfeição lógica, para o crime da Rua Cuba : Jorginho matou o pai, após este ter assassinado a esposa. Uma solução que talvez possa ser acoimada de pirandeliana. De fato, cosi è, se vi pare (Assim é, se lhe parece)", dizia em trecho do livro.
Recurso
O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, com exceção das hipóteses de responsabilidade objetiva, não se admite o dever de indenização se não estiverem presentes o dolo (a intenção), a culpa ou o abuso de direito. Segundo o ministro, não se extrai dos trechos da obra "Crimes Famosos" qualquer intuito específico de denegrir a imagem ou a honra de Jorge Delmanto Bouchabki, nem da memória do seu falecido pai. "Em realidade, as conclusões exaradas pelo autor da obra estão adstritas ao âmbito das suposições, cogitações e versões acerca do 'Crime da Rua Cuba'", diz o voto.
Os autores da ação também pediam indenização pelas declarações que o autor do livro fez no programa "Jô Onze e Meia". Em entrevista concedida ao programa, o criminalista Paulo José da Costa Júnior fez um resumo da história e repetiu a conclusão do livro, na qual imputa ao filho do casal a morte do pai. O pedido também foi negado, pois considerou-se a falta de dolo (intenção) e o direito à liberdade de imprensa e de informação para o afastamento do dano moral.
O recurso especial tentava reformar decisão da 16ª vara Cível do Foro Central da comarca de São Paulo que negou os pedidos. No recurso, o filho Jorge Delmanto Bouchabki pedia indenização por danos morais pela afirmação de ter matado o pai. Além disso, ele e mais dois irmãos pediam danos morais pela afirmação de que o pai teria matado a mãe. A maioria da Turma negou o pedido, seguindo a posição do relator, ficando vencida a ministra Isabel Gallotti.
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Processo Relacionado : Resp 1193886 - clique aqui.
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