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Congresso de Direito Penal reúne público recorde e defende mudanças

Com público recorde de 1.200 inscritos, o Congresso Nacional de Execução Penal e Processo Penal, promovido pelo Departamento de Cultura e Eventos OAB/SP no último sábado, 6/11, no teatro Gazeta (avenida Paulista, 900), reuniu penalistas de vários Estados brasileiros, que trataram da reforma do CPP e da lei de Execuções Penais.

Da Redação

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Atualizado às 08:00

Direito penal

Congresso de Direito Penal reúne público recorde e defende mudanças

Com público recorde de 1.200 inscritos, o Congresso Nacional de Execução Penal e Processo Penal, promovido pelo Departamento de Cultura e Eventos OAB/SP no último sábado, 6/11, no teatro Gazeta (avenida Paulista, 900), reuniu penalistas de vários Estados brasileiros, que trataram da reforma do CPP (clique aqui) e da lei de Execuções Penais (clique aqui).

"É inegável que uma nação precisa se ocupar desta fase da execução penal. A investigação é muito importante, o processo, a própria dialética do processo, é muito importante, mas se nós não tivermos uma fase de execução penal que possa ser adequado, principalmente preservando os direitos fundamentais daquele que, mesmo condenado deve ter a possibilidade de ver restituída seu retorno ao meio social, de sua recuperação, falimos todo o sistema", explicou o presidente o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

Ele lembrou que a CF/88 (clique aqui) estabelece as obrigações no que diz respeito à disciplina, à organização e à defesa dos interesses da classe. "Mas o legislador nos contemplou com um dispositivo, que até precede a este, quando estabelece obrigações para a Ordem que nos diferencia de todas as entidades de classe, quando estabelece a obrigação da Ordem de defender o Estado Democrático de Direito, de defender os direitos humanos, a rápida aplicação da justiça e a cidadania", reafirmou. Segundo ele, a busca de alternativas ao sistema tradicional é incessante e precisa perdurar.

Na avaliação do conselheiro e diretor cultural da OAB/SP e presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Umberto Luiz Borges D'Urso; o problema está na execução penal. "A informatização dos processos deveria começar pelas execuções, pelo cumprimento da pena, pelo homem encarcerado. Quanto você transfere o preso, o processo não acompanha, somente vai chegar depois de dois ou três meses, quando o preso já terá direito a outro benefício", diz.

Umberto D'Urso ressalta que temos hoje no Brasil 490 mil presos, dos quais 180 mil estão em São Paulo. "Se não for adotada nenhuma medida para agilizar a execução, a situação se agravará e adiaremos ainda mais a ressocialização dos apenados em um sistema prisional com condições de superlotação, entre outros problemas", afirma Umberto.

Livramento Condicional

O primeiro palestrante foi Leonardo Musumecci Filho, advogado criminalista, especialista em processo penal, professor de Direito Penal e Processo Penal da FMU e de cursos preparatórios, que falou sobre livramento condicional. "Adoto uma posição em matéria de execução penal. Entendo que todos os postulados de garantia previstos no texto constitucional refletem no caso de execução. Ou seja, não é possível tratar de execução penal sem concluir que as garantias penais também estão presentes na fase de execução. Portanto, todo e qualquer interpretação que se faça da legislação no que diz respeito a fase de execução, toda interpretação que se faz da lei de execução penal e os dispositivos do CP (clique aqui) que tratam também da fase de execução, toda interpretação deve-se dar à luz dessas garantias. Não existe outra forma segura e constitucionalmente aceitável de interpretação", afirmou.

De acordo com Leonardo, "toda e qualquer consideração feita pela legislação infra-constitucional que diga que 'não tem direito ao benefício aquele que pratica o crime A, B, C ou D', é uma consideração digna de desconfiança porque certamente esbarrará na ideia de que faz parte da atividade da execução individualizar a pena, individualizar a forma de cumprimento da pena", concluiu.

Novo CPP

O segundo palestrante foi Marcelo Leonardo, advogado criminalista, professor de Direito Penal e chefe do Departamento de Direito e Processo Penal da UFMG e ex-presidente da OAB/MG, que tratou das "Reformas do Código de Processo Penal".

Fez um breve histórico sobre o Direito Penal Processual até tratar das reformas no CPP que acorreram nos últimos anos. "De 2001 a 2009, nós tivemos várias reformas fragmentadas e pontuais do velho código, que é de 1941. Tivemos a edição da lei 10.258/01 (clique aqui), que alterou o artigo 295, relativo à prisão especial e praticamente acabou com ela. Agora é só colocar uma placa dizendo 'cela especial' que está tudo certo. E a cela é igualzinha às demais, sem nenhuma alteração", disse ele.

Além dessas, ele citou a lei 10.792/03 (clique aqui), que tratou do Regime Disciplinar Diferenciado e das alterações na disciplina do interrogatório do processo penal; das leis 11.113/05 (clique aqui) e 11.449/07 (clique aqui) que alteraram a lavração de auto de prisão em flagrante; da 11.689/08 (clique aqui), com novas regras para o tribunal do júri; a lei 11.690/08 (clique aqui), com nova disciplina sobre provas no processo penal e a lei 11.719/08 (clique aqui), que alterou a disciplina dos procedimentos penais. E, por último, a lei 11.900/09 (clique aqui) admitindo o interrogatório do acusado preso pro videoconferência.

Segundo ele, todas essas reformas feitas de forma pontual e fragmentadas procuraram em parte adequar o velho CPP aos princípios fundamentais da CF/88. "Mas nós continuamos a não ter um sistema, uma harmonia e continuamos com a ausência de uma efetiva possibilidade de entrosamento entre aquilo que está no código e o que está na CF/88. Daí porque, apesar de termos aprimorado, sustenta-se a necessidade de um novo CPP", disse o professor.

Quanto ao PLS 156/09 (clique aqui), baseado no anteprojeto de um novo CPP, Leonardo afirmou que o objetivo era compatibilizar o processo penal brasileiro com a CF/88. "O projeto assume um compromisso com o processo acusatório, com a vedação da atividade instrutória do juiz na fase de investigação e o respeito às cláusulas de reserva de jurisdição para mandado de prisão, interceptação telefônica, inviolabilidade de domicílio, recomendar que não ache excesso na aplicação do Direito Penal e no Direito Processual Penal e propõe a instituição de um juiz de garantia, que não é simplesmente um juiz da vara de inquérito, mas um juiz que efetivamente se preocupe com a tutela dos direitos individuais", finalizou.

Sistema Penitenciário

Emanuel Messias de Cacho, advogado criminalista, ex-secretário de Justiça do Estado de Sergipe e ex-presidente da ABRACrim, fez sua exposição sobre "Perspectivas para o Sistema Penitenciário" e afirmou que a lei sempre precisa ser aprimorada. "Quando o código foi editado, era muito moderno, mas já precisa de algumas adaptações. O sistema penitenciário é um problema para o país porque ele anda par e passo com o Direito Penal e o que nós vemos é a demanda da comunidade apenada cada dia maior o que a parte estrutural do sistema não comporta. A saída talvez seja uma legislação mais ágil, mais penas alternativas e, principalmente, medidas que assegurem que no futuro o sistema penitenciário não seja uma fonte permanente de crises", afirmou.

Cacho fez um alerta : o crime está se organizando e "doutrinando" os familiares e agregando-os ao processo. "Se pai é traficante é preso e vai para a prisão, a esposa é obrigada a manter o ponto. Se ela também é presa, os filhos entram no tráfico", afirma. Segundo Cacho, a política criminal brasileira precisa acordar para essa realidade, pois o jovem quando é preso só conhece o traficante e na cadeia conhecerá toda a rede do tráfico e será doutrinado no crime. "É o Jardim da infância da criminalidade, precisamos resgatar esses jovens", alerta.

Para Cacho, o CPP precisa ser revisto porque, mesmo com as alterações, as mudanças até aqui realizadas foram pontuais. "A criminalidade no país tem tido um aumento muito grande, principalmente na questão do narcotráfico. É preciso que a legislação avance para que o julgamento seja cada vez mais rápido sem perder o senso de Justiça e a garantia do direito de defesa. No geral, o código precisa de uma reforma", concluiu.

Participaram da Mesa na primeira parte dos trabalhos : o conselheiro Rui Augusto Martins, e Alessandro de Oliveira Bercailo, vice-presidente da Comissão Acadêmico de Direito e Roberto Cianci, vice-presidente da Comissão de Segurança Pública.

Execução Penal

Na parte da tarde, o Congresso prosseguiu com a exposição sobre "Princípios Norteadores da Execução Penal", de Edson Luz Knippel, advogado, mestre e doutorando em Direito Processual Penal pela PUC/SP, professor de Direito Penal, Processual Penal e Criminologia nos cursos de graduação e pós-graduação da UniFMU e da ESA/SP, chefe do Departamento de Direito Processual Penal da UniFMU e coordenador da área de Direito da pó-graduação da UniFMU.

Outro palestrante foi Heráclito Antônio Mossin, advogado criminalista, mestre em Direito Público (Unaerp) e especialista em Direito Processual Penal (PUC/SP), que abordou sobre "Execução Penal - Aspectos Processuais". Em seguida, César Oliveira de Barros Leal, procurador do Estado do Ceará, presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos, mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará, doutor em Direito pela Universidade Autônoma do México e membro da Academia Brasileira de Direito Penal, palestrou sobre "Justiça Restaurativa: Uma visão global e sua aplicação em prisões".

O advogado criminalista, conselheiro da OAB/SP, mestre e doutor em Direito Processual Penal pela USP Roberto Delmanto Júnior encerrou o evento com a palestra "Reforma do Código de Processo Penal : recrudescimento a caminho". Ele apresentou a rejeição ao projeto por parte dos presidentes de subsecções que integram o Colégio de Presidentes da OAB/SP, reunido no mês passado em Atibaia.

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