MP/SP consegue sentença que restringe "raves" em Campinas
O MP obteve decisão da Justiça que impõe uma série de condições para a realização de festas "rave" em Campinas/SP. A sentença, do juiz da 1ª vara da Fazenda Pública de Campinas, Mauro Iuji Fukumoto, determina que a emissão de alvará para a realização de eventos públicos pela Prefeitura Municipal de Campinas deve ser limitada pela lei municipal 11.749/03, exigindo-se dos organizadores a elaboração de laudo acústico para os eventos realizados após as 22 horas; a contratação de um médico, dois enfermeiros-padrão e uma ambulância com UTI para cada 10 mil participantes; a colocação de um banheiro químico para cada 100 frequentadores; a apresentação de laudo de vistoria específico do Corpo de Bombeiros; e parecer favorável da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC), bem como do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) ou da concessionária da rodovia mais próxima do local do evento.
Da Redação
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
Atualizado às 08:38
Restrições
MP consegue sentença judicial que restringe festas "rave" em Campinas
O MP obteve decisão da Justiça que impõe uma série de condições para a realização de festas "rave" em Campinas/SP. A sentença, do juiz da 1ª vara da Fazenda Pública de Campinas, Mauro Iuji Fukumoto, determina que a emissão de alvará para a realização de eventos públicos pela Prefeitura Municipal de Campinas deve ser limitada pela lei municipal 11.749/03, exigindo-se dos organizadores a elaboração de laudo acústico para os eventos realizados após as 22 horas; a contratação de um médico, dois enfermeiros-padrão e uma ambulância com UTI para cada 10 mil participantes; a colocação de um banheiro químico para cada 100 frequentadores; a apresentação de laudo de vistoria específico do Corpo de Bombeiros; e parecer favorável da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC), bem como do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) ou da concessionária da rodovia mais próxima do local do evento.
A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada em 2008 pela promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Campinas, após investigações realizadas em inquérito civil que identificaram a ocorrência de graves incômodos nos eventos de longa duração autorizados pela Prefeitura Municipal de Campinas em imóveis rurais. O inquérito apurou que esses eventos vêm sendo realizados sem estrutura adequada e sem eficiente vigilância, além de provocarem a emissão de ruídos superiores aos permitidos. Também foram constatados, entre outros problemas, o consumo e a venda de bebidas alcoólicas a menores e graves impactos nas rodovias de acesso como congestionamentos.
"A concessão de alvarás para estabelecimentos e eventos é regulada pela lei municipal 11.749/2003. Embora alguns de seus artigos se refiram a requisitos para a concessão de alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais e outros, para alvará de eventos devem ser aplicados ao caso todos os artigos da lei, desde que pertinentes aos problemas decorrentes da realização de eventos como as festas rave", decidiu o juiz Mauro Iuji Fukumoto.
A sentença condena a Prefeitura de Campinas a condicionar a concessão de alvarás para a realização de festas "rave" ao cumprimento das cinco exigências. Ainda cabe recurso da decisão de primeira instância.
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Clique aqui e confira a sentença na íntegra.
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