Policiais civis envolvidos no caso do juiz trabalhista Marcelo Alexandrino se entregam à Justiça do Rio
Os policiais civis Bruno Rocha Andrade e Bruno Souza da Cruz, suspeitos de terem atirado no carro do juiz trabalhista Marcelo Alexandrino, se apresentaram na última sexta-feira, 8/10, ao juiz Fábio Uchôa, em exercício no 4º Tribunal do Júri da capital. A prisão foi decretada no mesmo dia pelo magistrado.
Da Redação
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
Atualizado às 08:53
Blitz carioca
Policiais civis envolvidos no caso do juiz trabalhista Marcelo Alexandrino se entregam à Justiça do Rio
Os policiais civis Bruno Rocha Andrade e Bruno Souza da Cruz, suspeitos de terem atirado no carro do juiz trabalhista Marcelo Alexandrino, se apresentaram na última sexta-feira, 8/10, ao juiz Fábio Uchôa, em exercício no 4º Tribunal do Júri da capital. A prisão foi decretada no mesmo dia pelo magistrado.
Segundo Uchôa, a prisão temporária é por 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30. Ao decretar a medida, o juiz considerou que os suspeitos demonstraram a intenção de prejudicar as investigações ao inventarem uma fantasiosa e falsa alegação de que teria ocorrido uma suposta troca de tiros com marginais. Ele lembrou também que as vítimas estão amedrontadas e encontram-se reclusas nos hospitais onde estão internadas.
Para Fábio, os policiais têm instinto homicida e envergonham a Polícia Civil do Rio de Janeiro. "Observa-se que o crime foi praticado com extrema brutalidade, onde os indiciados, com verdadeiro instinto homicida e investidos da Autoridade do Estado, envergonhando a instituição da Polícia Civil do Rio de Janeiro, que é uma das melhores do país, efetuaram diversos tiros de fuzil contra as vítimas indefesas e seus familiares, que se encontravam fugindo de uma suposta falsa blitz realizada por marginais, sem apresentar a menor chance de defesa às vítimas, que estavam de costas, nos interiores de seus respectivos automóveis, fugindo de seus algozes, sem poderem imaginar que os autores daquela brutalidade fossem justamente os representantes do Poder Público, que deveriam estar ali para zelar, proteger e dar segurança a elas", afirmou.
Ele disse também que os indiciados não estariam autorizados a fuzilar um veículo em fuga, ainda que conduzidos por marginais, "pois não cabe à polícia aplicar verdadeira pena de morte, a quem quer que seja, simplesmente porque não obedeceu a ordem de parar e pôs-se em fuga, tão somente para satisfazer seu desejo de exibir um poder que, fora dos limites legais, simplesmente não existe", ressaltou, citando parte da carta pública divulgada por Marcelo Alexandrino da Costa Santos.
Ainda segundo o magistrado, há fundadas razões, de acordo com as provas colhidas até a presente data, de que os indiciados participaram do crime de tentativa de homicídio. Ao decretar a prisão temporária, ele considerou que os suspeitos demonstraram a intenção de prejudicar as investigações ao inventarem uma fantasiosa e falsa alegação de que teria ocorrido uma suposta troca de tiros com marginais.
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Inquérito : 0317659-92.2010.8.19.0001
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