Caso Netinho - Google contesta decisão que manda retirar do ar vídeo do YouTube
A Google Brasil Internet Ltda. ajuizou RCL 10757 no STF para contestar decisão do TRE/SP, que determinou a retirada do ar de um vídeo postado no YouTube que fazia referência ao cantor Netinho, candidato a senador às eleições 2010. A decisão mandava, ainda, que fossem fornecidos os dados do usuário responsável pelo vídeo.
Da Redação
domingo, 10 de outubro de 2010
Atualizado em 9 de outubro de 2010 08:27
Caso Netinho
Google contesta no STF decisão que manda retirar do ar vídeo do YouTube
A Google Brasil Internet Ltda. ajuizou RCL 10757 no STF para contestar decisão do TRE/SP, que determinou a retirada do ar de um vídeo postado no YouTube que fazia referência ao cantor Netinho, candidato a senador às eleições 2010. A decisão mandava, ainda, que fossem fornecidos os dados do usuário responsável pelo vídeo.
Segundo a empresa, a decisão da corte eleitoral, tomada no dia 25 de agosto último, se baseou no artigo 45, incisos II e III, da lei 9.504/97 - a chamada Lei das Eleições. Contudo, explica o advogado, esse dispositivo foi suspenso dois dias depois por decisão do STF. Ao analisar pedido de liminar na ADIn 4451, no dia 27, diz o advogado, o ministro Ayres Britto suspendeu a vigência desses dispositivos.
"Diante da suspensão da eficácia dos dispositivos legais que embasaram a concessão da liminar, entende a Google que mesmo que os representantes forneçam a exata URL acerca do vídeo em comento, não deve a empresa removê-lo", sustenta o advogado. Para a empresa, não existe mais ilegalidade, "e desaparecendo a ilegalidade, não existe mais razão para a determinada remoção".
Além disso, sustenta a empresa, "há que se considerar que a Constituição Federal, em seus artigos 5º, IV e XIV, e 220, prevê que a liberdade de manifestação de pensamento é um bem jurídico superior, não devendo o Poder Público se impor sobre conteúdos virtuais criados por usuários para debate político, sejam blogs, redes sociais, fóruns de discussão ou vídeos por eles postados".
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Processo Relacionado : RCL 10757 - clique aqui.
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