Para D´Urso, decisão do STJ sobre falsa identidade terá efeitos amplos
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, afirmou que a decisão do STJ de suspender todos os processos por crime de falsa identidade até decisão de mérito de um caso específico em julgamento tem respaldo constitucional. "Esses casos específicos, nos quais a pessoa silencia ou usa de falsa identidade para se proteger e não produzir provas contra si mesmo, estão contemplados na CF/88", explicou D´Urso.
Da Redação
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
Atualizado às 08:44
Falsa identidade
Para D'Urso, decisão do STJ sobre falsa identidade terá efeitos amplos
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, afirmou que a decisão do STJ de suspender todos os processos por crime de falsa identidade até decisão de mérito de um caso específico em julgamento tem respaldo constitucional. "Esses casos específicos, nos quais a pessoa silencia ou usa de falsa identidade para se proteger e não produzir provas contra si mesmo, estão contemplados na CF/88 (clique aqui)", explicou D'Urso.
A decisão do ministro Gilson Dipp do STJ de suspender todos os processos decorreu dos argumentos da defesa de Hugo Barbosa da Silva Filho, condenado a seis anos de prisão por falsa identidade, que alegou não ter havido crime, uma vez que o réu apenas usou de seu direito de permanecer calado. Os processos sobre crimes de falsa identidade continuarão suspensos até o julgamento do mérito da reclamação ajuizada por Silva Filho contra a decisão da 2ª turma dos juizados especiais do Distrito Federal, que condenou o réu.
Para D'Urso, essa decisão tem efeitos gigantescos. "Não sabemos quantos processos existem, mas são milhares. Se confirmada a decisão do ministro, todos os processos serão extintos", disse o presidente.
Em 2009, o mesmo STJ concedeu HC a um homem que apresentou documento falso para a polícia tentando esconder seus antecedentes criminais. Naquela ocasião, a 5ª turma considerou a utilização de documentos falsos estratégia de defesa.
O crime de falsa identidade é tipificado no artigo 307 do CP (iludir alguém a respeito da própria identidade ou da identidade de terceiro para obter vantagem ou causar-lhe dano clique aqui) e prevê detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
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