Concurso - Faculdade de Direito de Franca
Leia o edital do concurso
Da Redação
quinta-feira, 28 de abril de 2005
Atualizado em 27 de abril de 2005 11:21
Concurso
Leia abaixo o edital do concurso para docentes da Faculdade de Direito de Franca.
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CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA DOCENTES
EDITAL No. 01/05
O Diretor da Faculdade de Direito de Franca, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno e atendendo as disposições legais em vigor, torna público que se encontram abertas as inscrições para o Concurso de Provas e Títulos, com o objetivo de preenchimento de funções docentes, nos Departamentos abaixo relacionados:
1. Departamento de Direito Privado:
Duas (02) vagas para a disciplina de Direito Civil
2. Departamento de Direito Público:
Uma (01) vaga para a disciplina de Direito Administrativo
Uma (01) vaga para a disciplina de Direito Processual Penal
Uma (01) vaga para a disciplina de Direito Processual Civil
Uma (01) vaga para a disciplina de Direito Ambiental
Duas (02) vagas para a disciplina de Direito Penal
3. Departamento de Disciplinas Fundamentais:
Uma (01) vaga para a disciplina de Introdução ao Direito
Uma (01) vaga para a disciplina de Economia Política.
I - DAS INSCRIÇÕES
1. Local e Período:
As inscrições serão recebidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, na Secretaria da Faculdade de Direito de Franca, situada na Avenida Major Nicácio, 2377, em Franca, Estado de São Paulo, no período de 25 de abril de 2005 a 02 de maio de 2005.
1.1. As inscrições serão recebidas por disciplina, não havendo óbice para o candidato inscrever em duas ou mais, desde que os horários das provas não sejam coincidentes; caso isso ocorra o candidato deverá optar por uma das disciplinas.
2. Condições para Inscrição:
2.1. Preencher e assinar a ficha de inscrição fornecida gratuitamente pela Secretaria .
2.2. Pagar a taxa de inscrição de R$ 100,00 (cem reais), por disciplina, a ser recolhida nas agências da Nossa Caixa Nosso Banco, conta nº. 13.000019-5, a qual será devolvida nos casos de indeferimento da inscrição e de não realização do concurso.
2.3. Apresentar fotocópia da cédula de identidade ou, no mínimo, o protocolo de solicitação ou cédula de identidade com visto permanente, no caso de estrangeiro.
2.4. Apresentar fotocópia de quitação com o serviço militar.
2.5. Apresentar fotocópia do título de eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.
2.6. Apresentar fotocópia do diploma de curso superior de graduação, na área das disciplinas objeto do concurso.
2.7. O candidato deverá comprovar, documentalmente, ser portador, no mínimo do título de Mestre e ter exercido a docência no ensino superior, no período, igual ou superior, a 5 (cinco) anos.
2.8. Apresentar uma foto ¾ recente.
2.9. Apresentar 3(três) vias do Curriculum Vitae, devidamente comprovado, incluindo títulos, produção científico-cultural e experiência docente no ensino superior.
2.10.Apresentar 3(três) vias do Plano de Ensino da disciplina, objeto do concurso.
2.11.Apresentar declaração de que não possui antecedentes criminais.
2.12.Apresentar declaração de que tem conhecimento e concorda com as normas regimentais da Faculdade de Direito de Franca.
2.13.Apresentar instrumento público ou particular de mandato, acompanhado de xerocópia autenticada do documento de identidade do procurador, no caso de inscrição por procuração, assumindo o candidato as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
3. Deferimento, indeferimento e recursos:
3.1. O deferimento da inscrição do candidato decorrerá da análise dos documentos por ele apresentados realizada pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos, consoante o que estabelece o presente Edital.
3.2. O indeferimento da inscrição será publicado nas dependências da Faculdade de Direito de Franca.
3.3. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do indeferimento, com as devidas justificativas, devendo a Comissão Organizadora analisá-lo e decidi-lo em igual prazo.
II - DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
4. A avaliação dos candidatos compreenderá:
4.1. Análise dos títulos, através dos documentos e informações que instruem o Curriculum Vitae do candidato, valendo até 30 (trinta) pontos, envolvendo principalmente as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas em concurso.
4.2. Análise do Plano de Ensino da disciplina objeto do concurso , valendo até 20 (vinte) pontos.
4.3. Prova Didática, através de uma aula teórica, em nível de graduação, formalizada no Plano de Aula, com duração de no mínimo 40 (quarenta minutos) e no máximo 60 (sessenta) minutos sobre tema sorteado pelo candidato, através de convocação, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, valendo até 50 (cinqüenta) pontos.
4.3.1. Para o sorteio a que se refere o item anterior, a Comissão Organizadora elaborará uma lista de 10 (dez) pontos, extraída do conteúdo programático.
4.3.2. Somente farão a Prova Didática os candidatos que obtiverem um mínimo de 30 (trinta) pontos, no somatório das análises constantes dos itens 4.1 e 4.2 deste Edital.
4.3.3. A Prova Didática será eliminatória, considerando-se aprovado o candidato que obtiver 30 (trinta) ou mais pontos.
4.3.4. O Plano de Aula, com base no tema sorteado nos termos do item 4.3 e 4.3.1, parte integrante da Prova Didática, deverá ser entregue à Banca Examinadora, antes do início da Prova Didática.
III - DA BANCA EXAMINADORA
5. A Banca Examinadora será composta por 3 (três) professores, de titulação acadêmica igual ou superior à do candidato mais titulado, cuja presidência deverá recair em docente não pertencente Faculdade de Direito de Franca.
6. Os trabalhos da Banca Examinadora serão supervisionados pela Comissão Organizadora, composta por um Coordenador eleito pela Congregação, e mais dois professores escolhidos dentre os docentes em exercício na Faculdade de Direito de Franca.
7. Os membros da Banca Examinadora serão indicados pela Comissão Organizadora, aprovados pelo Conselho Departamental e homologados pelo Diretor da Faculdade de Direito de Franca.
8. Compete à Banca Examinadora estabelecer a sistemática de avaliação dos candidatos nos critérios expressos nos itens 4.1,4.2 e 4.3 deste Edital.
IV - DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
9. O resultado final será o somatório dos pontos atribuídos ao candidato pelo julgamento de seu Curriculum Vitae até 30 (trinta) pontos, de seu Plano de Ensino até 20 (vinte) pontos e de sua Prova Didática,incluindo o Plano de Aula até 50 (cinqüenta) pontos, totalizando, no máximo, 100 (cem) pontos.
10. Será considerado aprovado o candidato que obtiver 70 (setenta) ou mais pontos, resultantes da média aritmética dos pontos atribuídos, individualmente, pelos membros da Banca Examinadora.
11. A ordem de classificação será estabelecida em razão do maior número de pontos obtidos pelos candidatos.
12. Em caso de empate na classificação, terá preferência para admissão, sucessivamente, o candidato:
12.1.com maior pontuação na prova Didática;
12.2.com maior pontuação na análise do Curriculum Vitae;
12.3.com maior pontuação no Plano de Ensino.
12.4.com maior tempo de serviço na docência do Ensino Superior.
12.5.mais idoso.
V - DA ADMISSÃO
13. O candidato classificado será admitido pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho e será contratado como professor da disciplina objeto do concurso, de acordo com o Plano de Carreira Docente da Faculdade de Direito, em regime de hora-aula não inferior a 8 (oito) horas-aula semanais.
14. O candidato admitido ficará sujeito às normas federais, estaduais e municipais,referentes ao Ensino Superior e se comprometerá formalmente cumprir as normas regimentais, as determinações emanadas do Conselho Estadual de Educação, bem como as exigências legais para acumulação de cargos e funções, quando for o caso, e também a acatar o disposto no item 16 abaixo.
15. Os vencimentos do candidato admitido serão fixados em hora-aula, cujo valor unitário inicial é de R$50,88 (cinqüenta reais e oitenta e oito centavos).
16. O horário semanal das aulas ministradas pelo candidato admitido será fixado pelo Diretor da Faculdade de Direito.
17. A admissão, quando for o caso, será precedida de Laudo de Capacidade Física e Mental a ser expedido pelo Serviço Médico.
18. Por ocasião da admissão, o candidato convocado deverá apresentar necessariamente declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, nos termos da legislação em vigor.
19. A aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos não significa imediata admissão do candidato aprovado, a qual será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Faculdade de Direito de Franca, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária.
20. No caso de extinção ou mudança de denominação da disciplina em virtude de alteração curricular aprovada pela Congregação, o professor titular concursado que se encontrar em exercício na disciplina extinta ou alterada deverá assumir outra disciplina na qual possua habilitação, respeitado o direito dos demais docentes concursados ou dos admitidos anteriormente à vigência da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
VI-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21. As provas serão realizadas nas dependências da Faculdade de Direito de Franca.
22. Os candidatos deverão comparecer ao local dos sorteios (item 4.3) e das respectivas provas pelo menos 15 (quinze minutos) antes da hora marcada munidos da cédula de identidade.
23. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no item anterior e/ou que não estiver de posse do documento de identificação.
24. A inexatidão das afirmações contidas nos documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
25.Os atos relativos ao concurso serão publicados nas dependências da Faculdade de Direito de Franca.
26. O candidato admitido estará sujeito a um período de experiência, nos termos da legislação trabalhista vigente.
27. Caberá recurso à Congregação no prazo de 3(três) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado final do concurso.
28. O concurso a que alude o presente Edital terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado na disciplina objeto deste Edital.
29. À Congregação é facultada a anulação parcial ou total deste Concurso, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial e insanável, promovendo-se a apuração de responsabilidades pela Direção.
30. A inscrição implicará no reconhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do Concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a vida funcional dos docentes do Ensino Superior.
31. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, internet ou fora do período estabelecido no Edital.
32. O concurso deverá ser realizado no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias,após o deferimento das inscrições.
33. O conteúdo programático da disciplina objeto do concurso, bem como a bibliografia de referência, em anexo, fazem parte integrante do edital.
34. Os resultados do presente concurso deverão ser aprovados pelo Conselho Departamental e homologados pelo Diretor da Faculdade de Direito de Franca, respeitado o prazo legal de recurso.
35. Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação da Faculdade de Direito de Franca.
Franca, 20 de abril de 2005.
Prof. Dr. Euclides Celso Berardo
Diretor
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