OAB/SP quer pagamento de precatórios com depósitos judiciais
O presidente da Comissão de Precatórios
Da Redação
quarta-feira, 27 de abril de 2005
Atualizado às 10:16
Precatórios
OAB/SP quer pagamento de precatórios com depósitos judiciais
O presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SP, Flávio José Brando, considera inaceitável o tratamento dispensado aos milhares de pequenos credores judiciais dos governos municipais, estaduais ou Federal, que esperam durante muitos anos para receber seus direitos, enquanto bilhões de reais dos depósitos judiciais ficam parados em contas especiais em bancos públicos e privados de todo o país. "O volume de dinheiro e os lucros advindos da administração desses recursos, têm provocado uma disputa acirrada entre as instituições financeiras, que em contrapartida vêm firmando parcerias com o Judiciário, onde oferecem vantagens inusitadas, como construção de prédios, compras de mobiliário, informatização de tribunais ou pagamento de aluguel onde funcionam fóruns e outras unidades judiciárias", diz Brando.
Para Brando, uma parcela desses vultosos recursos poderia ser direcionada para quitar parte do estoque dos precatórios em inadimplência de longos anos, sobretudo os alimentares e que a média de pagamento dos estados ficou em 1% das respectivas receitas correntes líquidas, nos últimos anos, o que representa apenas 8% do estoque de precatórios existentes, calculado em muitos bilhões de reais. "O uso dos depósitos judiciais e extrajudiciais para pagamento de precatórios tem sustentação na Lei 10.482/2002, que não vem sendo aplicada conforme sua finalidade: quitar estoques de precatórios inadimplentes", alerta o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.
Segundo Flávio Brando, a proposta do Governo Federal ao editar a lei era justamente criar uma saída para os governos estaduais sem recursos suficientes para quitar precatórios, embora a lei precise ser aperfeiçoada para torná-la mais abrangente. Segundo a Lei 10.482/2002, o volume de recursos passível de uso para quitar precatórios advém de depósitos feitos em juízo a partir de janeiro/2001, referentes a pendências de tributos em contribuintes e a Fazenda Estadual ou ainda do Distrito Federal. "O propósito da lei é nobre, mas ela precisa ser revisada, pois tecnicamente é inconstitucional, pois destina recursos de terceiros, depositados em juízo, para quitar débitos do governo", diz Brando.
O governo de São Paulo, que tem um estoque de precatórios da ordem de R$ 15 bilhões, cujos pagamentos estão atrasados de 1998. Somente no dia 31 de março passado, o governo do Estado terminou de pagar o estoque de precatórios alimentares de 1997, no entanto mantém cerca de R$ 8 bilhões de saldo de depósitos judiciais na Caixa Econômica Estadual.
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