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Previdência e Fazenda divulgam valores do FAP/2011

Já estão disponíveis os valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2011 de 922.795 empresas - integrantes de 1.301 subclasses ou atividades econômicas. O fator acidentário foi atualizado com base no histórico de acidentalidade de 2008 e 2009, alterando as alíquotas da tarifação individual por empresa ao Seguro Acidente do ano que vem.

Da Redação

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Atualizado às 08:28

FAP

Previdência e Fazenda divulgam valores do FAP/2011

Já estão disponíveis os valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2011 de 922.795 empresas - integrantes de 1.301 subclasses ou atividades econômicas. O fator acidentário foi atualizado com base no histórico de acidentalidade de 2008 e 2009, alterando as alíquotas da tarifação individual por empresa ao Seguro Acidente do ano que vem.

Mais de 90% das empresas (844.531) serão bonificadas na aplicação do FAP no ano que vem. Serão 776.930 das empresas (84,16%) que terão a maior bonificação possível, de acordo com a nova metodologia do FAP.

Somente 78.264 empresas do total, ou 8,48% terão aumento na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2011, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.

Além do FAP, cada empresa poderá consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doenças acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte. Para a consulta, a senha é a mesma já utilizada atualmente.

Segundo o departamento de Direito Tributário do escritório Décio Freire e Associados espera-se que os novos números, válidos para 2011, contemplem reduções no FAP para diversas empresas, decorrentes das novas regras adotadas após reiteradas contestações dos contribuintes.

Das novas regras, o escritório destaca a atribuição de fator redutor máximo a toda empresa que possuem os índices de frequencia e gravidade dos acidentes, e custos dos benefícios acidentários, iguais a zero; o fim da interpolação, que diminuia o desconto para a metade quando o FAP fosse redutor; e a modificação no critério de posicionamento das empresas quando há um empate em alguma posição na subclasse da CNAE respectiva.

Para o escritório, as novas regras, contudo, não têm efeito retroativo e diversas questões continuam sem solução. As empresas empatadas continuam tendo o FAP determinado pela média, e não pela posição mínima do empate, e o cálculo do FAP continua pecando contra a transparência e a simplicidade, impedindo que o contribuinte tenha previsibilidade da carga tributária que sofrerá.

Contestação

O FAP atribuído às empresas pelo MPS poderá ser contestado administrativamente, de 1º a 30/11, por intermédio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde Segurança Ocupacional (DPSO) - disponibilizado somente nesse período, nos sites do MPS e da RF.

Compete à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS) julgar em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo, as decisões do DPSO. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no DOU, para encaminhar o recurso em segundo grau de forma também eletrônica, por meio de formulário disponível nos sites do MPS e da RFB.

O resultado do julgamento será publicado no DOU, sendo o acesso a dados mais detalhados restrito à empresa nas páginas eletrônicas da Previdência e da Receita.

As empresas que estiverem impedidas de receber bonificação - FAP menor que 1 - por apresentarem casos de morte ou invalidez permanente, conforme indicado especificamente em sua página de consulta, poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter realizado investimentos em saúde e segurança, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores. A comprovação somente poderá ser feita mediante formulário eletrônico. Para esses casos, o período é de 1º a 30/10.

O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

  • Clique aqui e confira a aplicação do FAP para o ano de 2011.

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